Dino mantém proibição de publicidade de bets em bens públicos de Minas

21/09/2026 às 19:1859 Aufrufe
Dino
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Brasil de Fato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (21) o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe publicidade e patrocínio de empresas de apostas, as chamadas bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. Com a decisão liminar, a norma permanece em vigor.

Ao analisar o pedido, Dino afirmou que o governo estadual tem autonomia para administrar seus bens e definir a aplicação de recursos públicos. Segundo o ministro, o decreto não interfere na autorização ou no funcionamento das empresas de apostas em Minas, mas estabelece regras para utilização do patrimônio e dos recursos do próprio Estado.

A ANJL havia acionado o Supremo sob o argumento de que o governo mineiro teria invadido a competência da União para legislar sobre apostas e publicidade comercial. A entidade também questionou o uso de um decreto para estabelecer as restrições, alegando que a medida dependeria de lei aprovada pelo Legislativo.

Na análise inicial, Dino rejeitou os argumentos. Para o ministro, não existe direito adquirido de empresas a receber patrocínios ou apoio para eventos privados custeados com recursos públicos estaduais. A decisão também considera que a livre iniciativa não é um princípio absoluto e deve ser conciliada com outros direitos previstos na Constituição.

Riscos associados às apostas

Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que a atuação do Estado sobre os jogos de azar não se limita à proteção dos chamados “bons costumes”. Segundo o ministro, a medida também envolve a proteção da família, a defesa do consumidor, a saúde pública, a segurança e a redução da vulnerabilidade socioeconômica.

“A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado”, escreveu Dino.

Na decisão, o ministro citou informações reunidas por comissões parlamentares de inquérito sobre apostas e jogos de azar, incluindo investigações relacionadas a possíveis fraudes, lavagem de dinheiro e atuação de organizações criminosas. Também mencionou os efeitos do endividamento provocado pelas apostas.

Dino ressaltou, contudo, que a decisão não impede o funcionamento das empresas de apostas dentro das regras estabelecidas pela legislação nacional. A restrição analisada pelo Supremo está relacionada à publicidade e ao patrocínio em espaços e eventos vinculados ao governo de Minas.

O que diz o decreto

Publicado em 20 de agosto, o Decreto nº 49.279/2026 proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A regra também alcança bens concedidos, permitidos ou autorizados para exploração pela iniciativa privada.

A medida inclui placas, painéis, telões, ações de ativação de marcas, camarotes, naming rights e outros espaços promocionais. O uso direto ou indireto de recursos públicos estaduais para financiar esse tipo de divulgação também está proibido. A norma ainda restringe publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.

Entre os espaços impactados está o Mineirão, em Belo Horizonte, que pertence ao Estado e é administrado pela Minas Arena por meio de parceria público-privada. Após a publicação do decreto, anúncios de bets foram retirados de áreas sob responsabilidade da administração do estádio.

Decisão ainda é preliminar

A decisão de Dino é liminar e não encerra a discussão sobre a validade do decreto. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014 ainda será analisado pelo STF e não há data definida para o julgamento.

Até que o Supremo faça essa análise, permanecem válidas as restrições determinadas pelo governo de Minas para publicidade e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo.

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