DF: Michelle Bolsonaro e Bia Kicis têm inserções suspensas pela Justiça Eleitoral

By Ana Gonçalves22/09/2026 às 19:1529 views
Bia Kicis e Michelle integram o mesmo grupo político e disputarão uma das duas vagas destinadas ao Distrito Federal
Bia Kicis e Michelle integram o mesmo grupo político e disputarão uma das duas vagas destinadas ao Distrito Federal
Brasil de Fato

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de inserções de propaganda eleitoral que envolvem Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, ambas candidatas ao Senado pelo PL. Em decisões liminares, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) apontou que a participação de apoiadores ultrapassou o limite de 25% previsto para esse tipo de propaganda.

As ações foram apresentadas pelo candidato ao Senado Guto Felício dos Santos, da Federação PSDB/Cidadania. Em um dos processos, a Justiça analisou três peças da campanha de Bia Kicis nas quais Michelle aparece durante a maior parte do tempo. No outro, foi questionada uma inserção de 30 segundos da candidatura de Alberto Fraga (PL), na qual Michelle e Bia ocupam juntas 24 segundos.

Michelle aparece em até 90% da propaganda de Bia

Nas três inserções de Bia Kicis analisadas pelo TRE-DF, Michelle Bolsonaro ocupa aproximadamente 73,3%, 90% e 73,3% do tempo, segundo os dados apresentados no processo.

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a participação de apoiadores pode ocupar até 25% de cada programa ou inserção. A regra também se aplica quando o apoiador é candidato.

Por considerar que o limite foi ultrapassado, a juíza eleitoral auxiliar Gilda Sigmaringa determinou que as três peças não voltem a ser exibidas na forma apresentada. A decisão não impede novas propagandas com participação de Michelle, desde que adequadas às regras eleitorais. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 30 mil.

Peça de Fraga tinha pedido de votos para as duas candidatas

A segunda decisão envolve uma inserção de 30 segundos da candidatura de Alberto Fraga a deputado federal. Nela, Michelle Bolsonaro aparece nos primeiros 12 segundos e Bia nos 12 seguintes. Fraga ocupa os segundos finais e pede votos para as duas candidatas ao Senado.

A participação de cada uma corresponde a 40% da peça, acima do limite de 25%. Para a Justiça Eleitoral, porém, o problema não estava apenas no tempo. A maior parte da propaganda destinada a uma candidatura à Câmara dos Deputados foi ocupada por duas candidatas ao Senado, pois Fraga ficou apenas com os segundos finais.

Procurada pelo Brasil de Fato DF, a assessoria de Alberto Fraga afirmou que a campanha ainda não recebeu intimação sobre a decisão e, por isso, não teve acesso formal ao seu conteúdo. Segundo a assessoria, após a intimação, a campanha apresentará suas razões à Justiça Eleitoral e defenderá que a inserção tinha como objetivo divulgar a candidatura de Fraga, enquanto a participação das candidatas ao Senado fazia parte da estratégia eleitoral da campanha a deputado federal.

A assessoria afirmou ainda que eventuais correções serão feitas conforme determina a legislação.

Processos seguem em tramitação

As decisões são liminares e ainda não representam o julgamento definitivo das representações. As partes deverão apresentar defesa antes da análise do mérito, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O Brasil de Fato DF procurou as assessorias do PL para obter o posicionamento das campanhas de Michelle Bolsonaro e Bia Kicis sobre as decisões do TRE-DF. Até o fechamento desta matéria as partes mencionadas não haviam respondido. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

No processo envolvendo Bia Kicis, também houve questionamento sobre o uso de conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial sem identificação na propaganda.

Nesse ponto, a liminar foi negada. A magistrada afirmou que, na análise inicial, o material não demonstrava alteração substancial ou criação de fatos inexistentes e poderia corresponder a ajustes de qualidade de imagem e som, previstos como exceção pela regulamentação eleitoral.


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