Projeto permite prefeitura mudar destino de áreas de loteamento

09/10/2026 às 18:1058 Aufrufe
José Medeiros é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
José Medeiros é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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José Medeiros é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3007/26 autoriza prefeituras a trocar, vender ou reutilizar áreas públicas, como praças e terrenos institucionais, criadas a partir de loteamentos urbanos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, a legislação dificulta a mudança de finalidade das áreas doadas ao poder público pelos loteadores, originalmente destinadas à construção de praças e outros espaços comunitários.

Regras para a mudança
Para alterar o uso da área, o município deverá comprovar o interesse público e a compatibilidade da mudança com o plano diretor da cidade. A prefeitura também precisará apresentar estudos técnicos, avaliações patrimoniais e garantir a participação da sociedade por meio de consultas ou audiências públicas.

A proposta proíbe que a alteração resulte em redução global dos espaços públicos essenciais do município.

A nova destinação do terreno deverá atender, obrigatoriamente, ao interesse coletivo, sendo vedado o uso da área para fins privados sem contrapartida social.

Na justificativa, o autor, deputado José Medeiros (PL-MT) , afirmou que a falta de flexibilidade da lei dificulta a gestão municipal. Segundo ele, as cidades acumulam áreas vazias em locais sem demanda, enquanto faltam terrenos nas regiões onde a população realmente precisa de hospitais, escolas e creches.

“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”, defendeu o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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