“Seja seu próprio patrão”: o golpe do CNPJ que cobra a conta do trabalhador 

Von Economia e Democracia14/10/2026 às 12:537 Aufrufe
1234
1234
Brasil de Fato

Por Bruno Lazarotti, Pedro Henrique Soares Cavalcante,Thauan Medeiros de Sena  

“Seja seu próprio patrão.” A frase soa a liberdade. Em muitos casos, é só um contrato de trabalho precário com outro figurino. 

Vale lembrar o que está em jogo. Em Minas Gerais, o trabalho é a principal fonte de renda das famílias: sua participação na renda total fica sempre acima de 70%, segundo o Observatório do Trabalho. Para as mulheres, o peso é ainda maior. Estar fora da força de trabalho significa, na maior parte dos casos, não ter renda própria e depender de parceiros, familiares ou do Estado. Entre as jovens de 18 a 29 anos, 32% dos negros estão fora da força de trabalho. Mexer na forma de contratar é mexer na base da vida de muita gente. 

Imaginemos Marcos, um personagem ilustrativo que qualquer leitor conhece. Trabalha oito horas por dia, responde à mesma chefia, usa o material da empresa. Um dia lhe dizem: “abre um CNPJ, que o valor bruto fica maior”. Ele abre. No primeiro mês, o depósito impressiona. No segundo, descobre que paga o próprio INSS e que não há 13º, férias com um terço a mais, FGTS, nem hora extra. Se adoecer, ninguém deposita nada. 

Isso é a pejotização. Em vez do vínculo regido pela CLT, a relação vira “prestação de serviços” entre duas pessoas jurídicas, e uma delas é um trabalhador sozinho. Os direitos deixam de decorrer do vínculo e passam a depender do que estiver no contrato. E adivinhe quem tem mais poder para escrever as cláusulas. 

Não é um caso isolado. 

Entre 2012 e 2025, o número de trabalhadores por conta própria em Minas cresceu 39,1%, quase o dobro do total de ocupados (20,2%). Em 2025, 30,4% dos 2,7 milhões que trabalhavam por conta própria tinham CNPJ, assim como 81,1% dos empregadores. Só entre 2024 e 2025, os autônomos com CNPJ cresceram 11%, enquanto o emprego com carteira cresceu 1,7%. Para nós, não é coincidência: a reforma de 2017 ampliou o espaço para tratar a relação de emprego como negócio entre iguais.  

O argumento a favor é conhecido: “o valor bruto é maior”. Muita gente migra para o CNPJ cansada de salário baixo, e isso é um recado sério para o emprego formal. Mas a preferência não é por abrir mão de direitos. Segundo o Datafolha citado pelo Observatório do Trabalho, 72% das pessoas com renda de até dois salários mínimos preferem a carteira assinada mesmo com remuneração menor, contra 56% na faixa acima de dez salários mínimos.  

E o bruto não é a renda de verdade. Numa simulação com números redondos, quem ganha R$ 3 mil com carteira recebe no ano o equivalente a 13,33 salários (12 mensais, 13º e o terço de férias), ou R$ 40 mil. Há ainda os 8% de FGTS, cerca de R$ 3.200 por ano. Só para empatar, o “PJ” precisaria faturar cerca de R$ 3.333 por mês, antes de pagar o próprio INSS e os impostos, sem férias remuneradas e sem salário durante o afastamento por doença. 

Lucro privatizado, risco socializado

A fatura também não fica só com o trabalhador. Cada emprego que vira contrato civil tende a reduzir as contribuições sobre a folha que financiam a seguridade social. O lucro fica privatizado e o risco, socializado, tudo com verniz de modernidade. 

Falso PJ não é empreendedorismo. Onde há pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, há emprego, ainda que o papel diga o contrário. É isso que a Justiça do Trabalho faz: olha a realidade, não o contrato. E o trabalhador tem procurado essa porta: em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo, 57% a mais que em 2023, segundo dados compilados pelo TST. 

Só que essa pauta está em disputa. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, suspendeu em todo o país os processos sobre pejotização. O Tema 1389 discute a validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes e quem deve provar o vínculo, o trabalhador ou o contratante. Em 18 de junho de 2026, ele retirou a suspensão para as ações na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, mas os processos no TST seguem parados até a definição do tema. Em 6 de julho, o ministro ainda suspendeu a execução de uma condenação trabalhista por pejotização, por entender que ela se liga ao Tema 1389.    

Para nós, o risco é claro. Se o ônus da prova sobrar para o trabalhador, ele terá que demonstrar a subordinação contra quem guarda os documentos e paga os advogados. A AGU defendeu no Supremo que ter CNPJ, por si só, não afasta a lei trabalhista quando há subordinação, e que, provada a prestação do serviço, cabe à empresa demonstrar que a relação era mesmo autônoma. É esse o princípio que precisa vencer.  

Enquanto o mercado grita “empreenda”, a resposta popular precisa ser organizada. Sindicato, fiscalização, denúncia e uma pergunta simples para fazer ao chefe: se sou seu “parceiro”, por que só eu assumo o risco? 

Bruno Lazzarotti é doutor em Ciências Humanas: Sociologia e Política pela UFMG. 

Pedro Henrique Soares Cavalcante é graduando do curso de Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e extensionista no Observatório das Desigualdades. 

Thauan Medeiros de Sena é graduando do curso de Administração Pública pela Fundação João Pinheiro e extensionista no Observatório das Desigualdades. 

—

Leia outros artigos da coluna Economia e Democracia no Brasil de Fato MG

—

Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.

Quelle
Brasil de Fato
Original öffnen ↗
War diese Nachricht nützlich?

Debatten 0

Seien Sie der Erste, der zur Debatte beiträgt.

Teilen Sie Ihre Informationen und fördern Sie Ihr Argument

Zögern Sie nicht, nützliche Informationen zu veröffentlichen.

Um an der Diskussion teilzunehmen, melden Sie sich an oder erstellen Sie ein kostenloses Konto.