TJSP: Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários

14/10/2026 às 17:300 visualizações
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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 20ª Vara Cível da Capital que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica e responsabilizou duas empresas pela inclusão fraudulenta de pessoa em situação…
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⚖️ Apenas um excerto é citado, com a fonte e o link para o original (direito de citação: Höfundalög n.º 73/1972, art. 14 · Convenção de Berna, art. 10).
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