TRF1 mantém obrigação de elaborar plano para retirar garimpeiros ilegais de duas terras indígenas no Pará

15/10/2026 às 20:137 Aufrufe
Ministerio Publico Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elaborem um plano de trabalho para retirar garimpeiros ilegais das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará. Por unanimidade, a Sexta Turma negou recurso da Funai e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa da manutenção da ordem judicial.

No parecer, o MPF destacou a gravidade dos impactos do garimpo ilegal nos territórios, como o desmatamento de milhares de hectares, a contaminação da água por mercúrio e os conflitos nas aldeias.

O MPF ressaltou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou de pessoal não afastam o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas à vida e à saúde, além de seus direitos territoriais, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal. Também argumentou que a complexidade da desintrusão exige atuação coordenada entre os órgãos federais, em vez de providências administrativas isoladas.

Planejamento e atuação administrativa – O acórdão, assinado em 12 de outubro, também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, segundo o qual o Judiciário pode estabelecer objetivos a serem alcançados por políticas públicas e exigir que a Administração apresente um plano para executá-los. Nesse caso, a ordem busca assegurar a proteção das terras indígenas, sem retirar dos órgãos públicos a responsabilidade de definir os meios técnicos e operacionais para cumprir a determinação.

A decisão não reinicia o prazo original de 60 dias para apresentação do plano de trabalho. Caberá à primeira instância verificar se o documento foi apresentado total ou parcialmente desde o início da ação, em 2020, e avaliar eventuais mudanças na situação dos territórios. O juízo também deverá examinar a aplicação ou a revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista para o descumprimento da ordem.

Agravo de instrumento: 1033531-94.2020.4.01.0000

Consulta processual: TRF1 – segundo grau

Ação civil pública: 1000962-53.2020.4.01.3908

Consulta processual: TRF1 – primeiro grau

Notícia relacionada: COP30: MPF articula iniciativas para proteção aos povos e comunidades tradicionais do sudoeste do Pará

Quelle
Ministerio Publico Federal
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