Tribunal de Contas da União analisa o eixo Saúde no acordo da tragédia do Rio Doce

15/10/2026 às 01:031 Aufrufe
Tragédia do Rio Doce
Tragédia do Rio Doce
Tribunal de Contas da Uniao

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha as providências iniciais para implementação das ações de saúde, previstas no Anexo 8 do Novo Acordo do Rio Doce. O acompanhamento tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus. O acordo trata da reparação integral e definitiva dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.

Homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, o acordo trata do desastre de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A tragédia provocou severos impactos sociais, ambientais, econômicos e sanitários em municípios da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Com novos aportes estimados em R$ 132 bilhões, o ajuste estabeleceu amplo conjunto de medidas de reparação, compensação e restauração, estruturadas em anexos temáticos. As ações envolvem diversos órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, dos municípios, além das instituições signatárias.

O eixo Saúde

O Anexo 8 do acordo prevê R$ 12 bilhões para fortalecer o SUS nos municípios atingidos. Os recursos também devem ser destinados a ações imediatas para enfrentar os impactos do desastre na saúde, além de iniciativas permanentes e de longo prazo.

Desse total, R$ 3,6 bilhões deverão ser aplicados em ações imediatas. Os outros R$ 8,4 bilhões serão para a criação de um fundo patrimonial perpétuo. O objetivo é financiar, de forma continuada, ações e serviços públicos de saúde relacionados aos efeitos do rompimento da barragem do Rio Doce.

Complexidade institucional

As ações envolvem política pública de elevada complexidade institucional. Sua execução depende da atuação conjunta da União, dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, de dezenas de municípios e da Fiocruz. Também participam instâncias de controle social e órgãos responsáveis pela gestão financeira dos recursos.

O que o TCU verificou

Foram criadas instâncias de governança do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, como a Câmara Técnica e o Comitê Especial Tripartite. Essas estruturas são responsáveis pelo assessoramento técnico, pela articulação entre os entes federativos e pela análise dos planos de ação. Também atuam na definição de diretrizes, no acompanhamento e na avaliação das medidas.

Os recursos para executar as medidas serão pagos pela Samarco Mineração S/A, conforme previsto no acordo. Suas acionistas, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., também participam nos termos pactuados.

Embora tenham origem privada, os recursos serão utilizados em ações públicas de reparação e compensação. Por isso, sua aplicação deve seguir as finalidades, as regras de governança e os mecanismos de controle previstos no Anexo 8.

Os R$ 3,6 bilhões destinados às ações imediatas serão distribuídos da seguinte forma: R$ 815,8 milhões para o Ministério da Saúde; R$ 424 milhões para Minas Gerais; R$ 260 milhões para o Espírito Santo; e R$ 300,2 milhões para a Fiocruz/Fiotec. Outros R$ 1,8 bilhão serão repassados pelo governo federal aos 49 municípios atingidos.

A decisão

O Tribunal decidiu realizar novo ciclo de acompanhamento para avaliar o cumprimento das responsabilidades assumidas pelas partes no acordo judicial. A fiscalização vai considerar o cronograma das ações, a execução física e financeira, a governança e o controle social.

Também serão avaliadas as medidas relacionadas ao fundo patrimonial previsto no Anexo 8. O objetivo é acompanhar a implementação das ações e contribuir para que os benefícios esperados cheguem às populações afetadas pela tragédia ambiental.

O TCU também vai comunicar sua decisão à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2787/2026 - Plenário

Processo: TC 018.682/2025-1

Sessão: 7/10/2026

Secom - ED/aw

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