MP Eleitoral exige oferta de transporte público gratuito para os eleitores no segundo turno

19/10/2026 às 21:263 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, tomou diversas medidas para garantir aos eleitores do estado transporte público e gratuito no próximo dia 25 de outubro, data em que se realizará o segundo turno da eleição.

As empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal em Pernambuco foram notificadas para assegurar a oferta de ônibus em frequência compatível com a dos dias úteis. Elas deverão informar à população e à Procuradoria Regional Eleitoral os itinerários, horários e modalidades de transporte que estarão disponíveis. O MP Eleitoral destaca que a redução do serviço público de transporte habitualmente oferecido no dia das eleições pode configurar crime eleitoral, de impedimento ao exercício do direito ao voto.

Para assegurar o direito dos eleitores, o poder público deverá, se necessário, providenciar a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis e, ainda, requisitar veículos para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando preferência àqueles adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O Ministério Público também enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) e aos promotores eleitorais do estado, solicitando informações sobre a oferta de transporte gratuito que deve ser feita pela própria Justiça Eleitoral, para viabilizar o exercício do voto a eleitores residentes em zonas rurais e à população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais.

As providências foram tomadas a partir de uma comunicação registrada na Ouvidoria do TRE/PE. A comunicação relata que a abstenção de eleitores no primeiro turno das eleições 2026 decorreu, em parte, de falta de transporte público gratuito em Pernambuco.

O procurador regional eleitoral auxiliar Wellington Cabral Saraiva explica que a responsabilidade do poder público de garantir a oferta de transporte público gratuito e regular para os eleitores está prevista em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma forma de garantir que as eleições contem com a participação do maior número possível de eleitores e transcorram de forma livre e justa, com igualdade de acesso a todos. “A gratuidade promove igualdade de participação dos eleitores e evita que a falta de locomoção interfira no resultado da votação”, declarou.

Fonte
Ministerio Publico Federal
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