Código Eleitoral restringe prisão de eleitores até terça-feira
Yasmim Rodrigues | 23/10/2026, 10h41
Eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação do domingo (25). Entretanto, há exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, a proteção vale até terça-feira (27). Prevista no artigo 236 do Código, a medida busca evitar ameaças e constrangimentos que impeçam o exercício do voto.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
23/10/2026 12h50
Área de livre comércio pode alcançar mais um município do Acre
23/10/2026 10h41
Código Eleitoral restringe prisão de eleitores até terça-feira

