Lei mantém incentivo fiscal para projetos sobre câncer e pessoas com deficiência
Yasmim Rodrigues | 24/09/2026, 13h15
Foi publicada na quarta-feira (23) a Lei 15.513, de 2026, que prorroga até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Sem a nova lei, esse incentivo fiscal acabaria no final do ano. Ouça o áudio.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
24/09/2026 10h04
Sancionado aumento de penas por furto e roubo de combustíveis
24/09/2026 09h01
Lei regulamenta exercício da psicopedagogia
24/09/2026 08h52
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
23/09/2026 17h55
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
