Faltas disciplinares em cartórios passam a prescrever em 5 anos
Marcio Maturana | 23/09/2026, 10h40
Notários e registradores, que são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, agora têm prazo de cinco anos para responder por faltas disciplinares em todo o Brasil. É o que determina a Lei 15.509/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). Antes, cada estado, além do DF, determinava um prazo diferente. A nova norma é derivada de um projeto (PL 3.453/2024) aprovado no Plenário do Senado em 1º de setembro com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
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