Comissão aprova acessibilidade para exames de prevenção ao câncer em mulheres com deficiência

29/10/2026 às 20:17105 views
Flávia Morais: adequação física dos locais às necessidades das mulheres com deficiência será progressiva - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Flávia Morais: adequação física dos locais às necessidades das mulheres com deficiência será progressiva - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Flávia Morais: adequação física dos locais às necessidades das mulheres com deficiência será progressiva

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama (Lei 11.664/08) para assegurar condições de acessibilidade a mulheres com deficiência nas ações de rastreamento e diagnóstico precoce dessas doenças.

O projeto (PL 465/25), de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO).

O texto original previa a criação de uma lei autônoma e estabelecia a vedação automática do credenciamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de mamografia e citologia que não tivessem adaptações de acessibilidade.

No entanto, a relatora reformulou a proposta com base em relatório do Ministério da Saúde, que alertou sobre o risco de descredenciamentos em massa desassistirem a população em regiões com menor infraestrutura instalada.

"A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos", explicou a relatora, Flávia Morais.

Em vez disso, a nova redação estabeleceu que as adequações físicas e operacionais das unidades de saúde deverão ocorrer de forma progressiva, garantindo a continuidade da assistência à população e alinhando os serviços às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).

O substitutivo inseriu os novos direitos na Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama (Lei 11.664/08).

Além disso, a proposta adotou linguagem tecnologicamente neutra, substituindo menções específicas a mamografia e papanicolau pela expressão abrangente "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce", o que, conforme a relatora, evita o envelhecimento da legislação diante do surgimento de novas tecnologias médicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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