Quase dois anos após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinar que municípios adotassem medidas de prevenção contra desastres naturais, monitoramento realizado pela Corte de Contas capixaba mostrou que pouco foi feito. Por conta disso, prefeitos de dois municípios foram multados e novos prazos foram dados para a comprovação da adoção de medidas.
O monitoramento foi feito nas cidades de Brejetuba, Conceição do Castelo, Guarapari, Ibatiba e Marechal Floriano, e o resultado apontou que nenhum deles atendeu integralmente às deliberações feitas pelo Tribunal em dezembro de 2024. Conceição do Castelo e Guarapari cumpriram parte das medidas, enquanto Brejetuba, Ibatiba e Marechal Floriano não comprovaram o cumprimento de nenhuma delas.
Os prefeitos de Brejetuba e Ibatiba sequer responderam ao Tribunal e foram multados em R$ 2.080,00 cada.
Origem
O monitoramento decorre de uma auditoria realizada pelo TCE-ES em 2023, que avaliou se as ações de prevenção adotadas pelos cinco municípios eram suficientes para reduzir os danos em caso de desastres naturais. A fiscalização identificou deficiências na governança e no planejamento municipal, na fiscalização de áreas de risco e nos protocolos de alerta e resposta a eventos extremos.
Com base nesses achados, o Tribunal fez diferentes determinações e recomendações. As medidas variavam conforme a situação de cada município e incluíam a edição de norma definindo as atribuições de proteção e defesa civil, a elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco e do Plano de Contingência, a definição de obras prioritárias, a fiscalização e a vistoria semestral de áreas de risco, a instalação de sistemas de alerta e a realização de exercícios simulados.
Como foi feito o monitoramento
Em novembro do ano passado, o Tribunal solicitou aos prefeitos documentos que comprovassem as providências adotadas. O prazo para resposta terminou em fevereiro deste ano. A documentação enviada foi analisada pelo Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas (NASM) do TCE-ES.
A área técnica apontou que Conceição do Castelo cumpriu duas das oito determinações: realizou vistorias em edificações e áreas de risco e elaborou o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Continuam pendentes a norma municipal de atribuições, que, segundo a prefeitura, está em elaboração, e o Plano Municipal de Redução de Risco.
Também estão pendentes a definição de obras prioritárias, a fiscalização semestral das áreas de risco, a instalação de sistema de alerta e os exercícios simulados. O município informou que não possui sistema próprio de alerta e usa meios alternativos, como o serviço de SMS da Defesa Civil Estadual.
Já Guarapari cumpriu uma das seis determinações, com a apresentação do Plano de Contingência atualizado. Também atendeu à recomendação de distribuir as atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil entre as secretarias. O município aderiu em maio de 2025 ao Programa Cidades Resilientes (PROCIRE), que apoia a elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco, mas o plano ainda não foi concluído. Não foram comprovadas a fiscalização e a vistoria semestral das áreas de risco, nem a realização de exercícios simulados.
Os gestores de Marechal Floriano responderam dentro do prazo, mas apenas pediram mais tempo para reunir dados e adotar as providências, sem apresentar documentos. Para o relator, o pedido feito no prazo não pode ser interpretado como desinteresse em cumprir a decisão, e a prorrogação foi concedida.
Como já informado, as prefeituras de Brejetuba e Ibatiba não enviaram resposta, justificativa ou pedido de prorrogação.
Multas
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, aplicou multa de R$ 2.080,00 aos prefeitos de Brejetuba, Levi Marques de Souza, e de Ibatiba, Luis Carlos Pancoti. Segundo o voto, a sanção se refere à falta de resposta ao Tribunal. A ausência de documentos não permite concluir que nenhuma medida de defesa civil foi executada nos municípios, mas impede a verificação do cumprimento das determinações.
“Mesmo diante de dificuldades para reunir a documentação ou executar as medidas monitoradas, era exigível o encaminhamento dos elementos disponíveis, a apresentação de justificativa ou a solicitação fundamentada de prorrogação”, apontou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, em seu voto.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão plenária virtual, realizada no dia 15 de outubro.
Próximos passos
Os cinco municípios terão 90 dias para apresentar informações ao Tribunal. Brejetuba, Ibatiba e Marechal Floriano deverão enviar documentos que comprovem as providências adotadas. Conceição do Castelo e Guarapari deverão apresentar um cronograma com as etapas e os prazos para cumprir as determinações ainda pendentes, considerando a adesão ao PROCIRE.
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