MPF processa ex-prefeito de Boca do Acre (AM) e construtora por extração ilegal de minério em terra indígena

21/10/2026 às 16:372 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Boca do Acre (AM) José Maria Silva da Cruz, a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação e o sócio-administrador da construtora. Eles são acusados de causar prejuízo ao patrimônio da União ao extrair ilegalmente piçarra (solo usado em obras de pavimentação) de dentro da Terra Indígena Boca do Acre, habitada pelo povo Apurinã.

O minério retirado sem autorização foi empregado nas obras de recuperação do sistema viário da cidade. Os serviços eram financiados por um convênio entre a prefeitura e o governo do Amazonas, no valor total de R$ 26,5 milhões.

Flagrante e confissão

Em outubro de 2023, equipes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) surpreenderam caminhões e um trator a serviço da empresa retirando o material do território indígena. No local, trabalhadores relataram que a piçarra se destinava ao asfalto das ruas da cidade. Um dos operadores das máquinas foi identificado como guarda municipal de Boca do Acre.

Em novembro do mesmo ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vistoriou a área e constatou que aproximadamente três hectares já haviam sido explorados. O órgão ambiental multou a construtora em R$ 61,5 mil por infração intencional. A empresa optou por não contestar a sanção, confessou o débito e pediu o parcelamento da multa.

Consulta à Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que nem a construtora nem o município possuíam autorização para extração mineral na região.

Falha no planejamento e na fiscalização

Segundo o MPF, a extração ilegal não foi um ato isolado da empreiteira. O projeto básico da obra, elaborado sob responsabilidade do ex-prefeito, previa o uso de solo de jazida, mas não apresentou licença ambiental nem título minerário que autorizasse a exploração. O próprio projeto também atribuía à prefeitura a responsabilidade de fornecer as licenças necessárias e verificar a origem do material.

A apuração aponta que, em agosto de 2023, o ex-prefeito notificou a construtora a retomar as obras. Em setembro, o município pagou R$ 2,47 milhões à empresa pela execução dos serviços. Mesmo após o flagrante das autoridades federais, o ex-prefeito convalidou aditivos contratuais e, em janeiro de 2024, paralisou formalmente os serviços sob a justificativa do período chuvoso, sem apurar a origem do minério, aplicar sanções contratuais ou responder aos pedidos de informação do MPF.

Pedidos e outras ações judiciais

O MPF pede à Justiça Federal que os três réus sejam condenados a ressarcir integralmente o prejuízo causado à União. O montante exato do dano será calculado por perícia técnica, com base no valor de mercado da quantidade de minério extraída.

Além do ressarcimento, o MPF solicita as seguintes penalidades para cada acusado:

• Ao ex-prefeito: perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
• À construtora: pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios por cinco anos.
• Ao sócio-administrador: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Os fatos também são objeto de uma ação penal (contra a empresa, seus sócios e um morador indígena apontado por comercializar o minério sem autorização da comunidade) e de uma ação civil pública voltada à reparação dos danos ambientais e sociais.

A ação de improbidade tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas sob a responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Ação de Improbidade Administrativa n° 1056190-90.2026.4.01.3200

Fonte
Ministerio Publico Federal
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