Porto Alegre: MPR action results in the conviction of those involved in the embezzlement of parliamentary funds

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23/09/2026 às 21:03136 مشاہدات
Ministerio Publico do Rio Grande do Sul
23/09/2026 14:35 camila

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de três pessoas por improbidade administrativa em ação que apurou o desvio de R$ 376.408,59 em recursos públicos repassados ao Instituto Urbis Porto Alegre Cidadania e Participação Popular. A sentença reconheceu a prática de atos dolosos que resultaram na apropriação indevida de verbas oriundas de uma emenda parlamentar impositiva de R$ 400 mil. A denúncia apontou que o dinheiro deveria ser destinado à realização de um seminário de formação de lideranças comunitárias, mas foi desviado.

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre Roberta Brenner de Moraes, responsável pela ação, o então supervisor de gabinete de um vereador da capital gaúcha usou a assinatura digital do parlamentar no sistema do Legislativo Municipal para alterar a destinação de emendas, concentrando o valor de R$ 400 mil em favor do Instituto Urbis. A medida viabilizou o posterior desvio dos recursos públicos.

Após a liberação da verba, o presidente do instituto transferiu R$ 250 mil para a conta bancária da esposa do ex-assessor, sem causa jurídica legítima vinculada ao projeto financiado. A Justiça considerou que a denunciada participou do esquema de desvio ao receber os recursos públicos em conta particular e não adotar providências para a restituição.

A decisão também registrou que o presidente da entidade usou cerca de R$ 126 mil dos recursos para quitar dívidas de outra instituição por ele administrada. Já o vereador declarou ter sido enganado e, após perceber que os recursos não estavam sendo destinados para as entidades de sua escolha, procurou as autoridades policiais para registrar a fraude.

Ao julgar procedente a ação, a Justiça concluiu que houve apropriação dolosa de dinheiro público. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos por 14 anos, à perda de eventual função pública exercida na data do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido com o ato ilícito. A decisão é do dia 18 de agosto deste ano.


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