Em setembro, MP do Ceará atuou em 57 júris e obteve a condenação de 49 réus em Fortaleza

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Yazar Emerson Rodrigues13/10/2026 às 12:350 görüntüleme
Ministerio Publico do Ceara

O Ministério Público do Ceará atuou em 57 julgamentos do Tribunal do Júri no mês de setembro em Fortaleza. As sessões resultaram em 49 réus sentenciados, contabilizando penas que somam 1.192 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.

Em um dos julgamentos, Maxwell Lima de Sousa Marciano foi sentenciado a 27 anos, oito meses e 22 dias de reclusão pelas tentativas de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) de J.L.O.F. e de J.O.S. Os crimes ocorreram no dia 7 de agosto de 2025, no bairro Papicu, e teriam sido motivados por rivalidade entre facções criminosas. De acordo com a denúncia, as vítimas caminhavam pela rua quando foram atacadas a tiros pelo réu, que estava acompanhado de comparsas. Ele foi sentenciado também por integrar organização criminosa e corrupção de menores, e deverá ainda pagar indenização no valor de R$ 10 mil a título de reparação de danos. O júri ocorreu em 10 de setembro de 2026.

Outro júri, realizado em 17 de setembro deste ano, terminou com a sentença de Iago Caetano Santos de Souza a 32 anos, seis meses e nove dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de M.B.F. e pela tentativa de homicídio de V.I.F., ocorridos no dia 29 de janeiro de 2025, no bairro Cristo Redentor. Conforme a denúncia, o casal estava passeando na praia quando foi abordado por Iago, que, acompanhado de comparsas, teria tentado vender drogas aos dois. Diante da negativa e da informação de que moravam em um bairro considerado área de outra facção, o grupo disparou contra eles. O réu foi sentenciado também por integrar organização criminosa armada e deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.500,00 aos familiares de M.B.F. e de R$ 2.700,00 a V.I.F.

Em outro julgamento, também realizado em 17 de setembro, Lucas Paiva da Silva e Alan Lima Portela foram sentenciados pelo feminicídio triplamente qualificado (pela vítima ser mãe ou responsável por criança, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa e pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima) de S.N.V. O crime ocorreu no dia 30 de julho de 2025, no bairro Quintino Cunha. A vítima, que era ex-companheira de Lucas, estava dentro da própria residência, quando Alan e uma comparsa levaram S.N.V. com o filho de 10 anos de idade para o andar de cima do imóvel e a executaram com disparos de arma de fogo, enquanto Lucas, o mandante da ação, ficou no andar de baixo. Segundo a denúncia, ele não aceitava o término do relacionamento. Lucas foi sentenciado a 40 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, já Alan a 59 anos, cinco meses e 18 dias de prisão. Os dois foram sentenciados também por integrar organização criminosa armada e deverão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.500,00 aos familiares da vítima.

Por fim, em sessão do júri no dia 28 de setembro de 2026, Tiago Silva Mesquita foi sentenciado a 16 anos e seis meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de A.N.S. O crime ocorreu no dia 02 de agosto de 2024, no bairro Pici, em Fortaleza, e foi motivado por rivalidade entre famílias. Na tarde do crime, a vítima, que trabalhava em uma panificadora, abastecia uma van com produtos, quando foi surpreendido pela chegada do réu, que, após um breve diálogo, disparou contra ela.

Os casos apresentados integram o Programa Tempo de Justiça, que é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.

Tribunal do Júri
É um órgão da Justiça responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio, auxílio ao suicídio e aborto.

Pena
Castigo aplicado a quem comete um crime.

Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).

Sentença
Decisão do juiz que encerra o processo na 1ª instância.

Organização criminosa
Grupo estruturado para cometer crimes.

Homicídio doloso
É o ato de matar alguém com intenção, seja ela direta, quando há a vontade consciente de tirar a vida de outra pessoa, ou indireta, quando o agente assume o risco de que suas ações possam resultar na morte de alguém. A pena mínima para homicídio doloso é de seis anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

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