O Ministério Público do Ceará orientou as secretarias da Educação do Estado e dos 184 municípios cearenses a incluírem temáticas ambientais na matriz curricular, a partir de 2027, e nos planos decenais de educação. A orientação do MP do Ceará leva em conta a Lei Federal nº 15.512/2026, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente Ambiental (Eca Ambiental), sancionada em setembro deste ano.
A nova legislação reconhece o direito de crianças e adolescentes à natureza, a partir da inclusão da educação ambiental e climática na rede de ensino. O objetivo é fortalecer os vínculos dos alunos com o meio ambiente e com a proteção da biodiversidade.
A medida é uma iniciativa conjunta dos Centros de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), da Infância e da Juventude (Caopij) e de Defesa do Meio Ambiente (Caomace), e integra uma série de ações promovidas pelos órgãos do MP do Ceará para chamar a atenção dos gestores públicos sobre o que dispõe o Eca Ambiental.
Plano Nacional de Educação – PNE
A orientação do MP do Ceará está alinhada também com o novo Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei Federal nº 15.388/2026.
O PNE estabelece que, até o quinto ano de sua vigência, pelo menos 60% da rede de ensino desenvolva planos de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima e os implementem nas escolas, devendo todas as instituições de ensino contarem com a temática em seus planejamentos até 2036.
O MP do Ceará reforça a importância de incluir o tema nas ações pedagógicas já no ano de 2027, incorporando conceitos, diretrizes e práticas indicados na legislação ao cotidiano escolar.
