MPF recomenda ao MEC e ao CNE medidas para acompanhar estudantes transferidos entre estados

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15/10/2026 às 20:4747 views
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a adoção de medidas para garantir o acompanhamento de estudantes que mudam de escola entre diferentes estados do país. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes deixem de frequentar as aulas sem que o poder público identifique a situação e adote providências. Os dois órgãos têm prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento das respectivas recomendações, para informar se acatam as medidas propostas.

À Secretaria de Educação Básica do MEC, o MPF recomendou que avalie a edição de um ato orientativo nacional para estabelecer procedimentos de comunicação entre as redes de ensino nas transferências interestaduais. Ao CNE, recomendou que examine a elaboração de parecer, resolução ou outro instrumento cabível para definir orientações mínimas sobre o acompanhamento da trajetória escolar desses estudantes. As medidas devem permitir verificar se o aluno efetivamente ingressou na escola de destino e identificar situações que exijam busca ativa escolar.

As recomendações foram expedidas a partir de procedimento de apuração sobre a falta de mecanismos nacionais padronizados para a comunicação entre as redes de ensino. A investigação foi motivada pelo caso da adolescente Marta Isabelle, morta em Porto Velho (RO) após sofrer tortura e maus-tratos familiares. O pai informou que a adolescente seria transferida da rede estadual de Rondônia para a Paraíba. Segundo informações do procedimento, a declaração de transferência foi emitida sem a exigência de comprovação de matrícula na escola de destino, e a jovem permaneceu em Rondônia sem frequentar as aulas.

O caso evidenciou os riscos de interrupção do acompanhamento escolar quando a saída de uma rede de ensino não é acompanhada da confirmação de ingresso na outra. Para o MPF, a comunicação padronizada entre as redes possibilitaria identificar que a estudante não ingressou na nova escola, com a consequente realização de busca ativa e o acionamento dos órgãos de proteção e segurança pública.

Ausência de protocolo de comunicação

Durante a apuração, o MEC informou que não existe um protocolo nacional único e obrigatório para a comunicação de transferências entre os estados, enquanto o CNE relatou não ter localizado norma específica sobre o tema. Instrumentos de integração de dados educacionais, como a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação e o MEC Gestão Presente, estão em implementação, mas ainda não asseguram uma comunicação padronizada em todo o país. Por isso, o MPF busca medidas que permitam prevenir falhas no acompanhamento escolar enquanto esses mecanismos são implementados.

As recomendações também destacam a importância da cooperação entre os sistemas de ensino para assegurar o direito à educação e a continuidade da trajetória escolar. Ao CNE, o MPF sugeriu, ainda, que avalie a possibilidade de atribuir ao ato ou à iniciativa adotada uma denominação alusiva a Marta Isabelle, como forma de preservar sua memória e reforçar o caráter preventivo da medida. A sugestão tem como referência medidas de preservação da memória e de não repetição adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos como Sales Pimenta vs. Brasil e García e Familiares vs. Guatemala.

Em Rondônia, foi editada a Lei 6.398/2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa Escolar – Lei Marta Isabelle, representando uma resposta voltada ao fortalecimento da identificação, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes em situação de abandono ou evasão escolar. No entanto, a medida possui alcance estadual e não soluciona a lacuna de comunicação verificada quando a transferência informada envolve sistemas de ensino situados em unidades federativas distintas, o que demanda articulação em âmbito nacional e entre as redes estaduais.

Íntegra da recomendação ao MEC

Íntegra da recomendação ao CNE

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