O valor dessas dívidas da União, estados e municípios sem possibilidade de recurso deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de acordo com a sentença do corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves.
A decisão suspendeu a decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores e rendimentos ao Tesouro.
A decisão foi provocada pela liminar da Advocacia Geral da União (AGU) sobre 16 precatórios de três usinas que aparecem nas investigações da Operação Compliance Zero da Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro do extinto Banco Master, como "precatórios a receber".
Depositados em contas judiciais desde 2023, os precatórios tiveram uma parte comprada por Vocaro, segundo a PF, e foram expedidos pela Justiça antes do fim da fase processual de execução.
O corregedor disse na decisão que o cancelamento visa evitar risco de dano aos cofres públicos, devido ao envolvimento com possível esquema bilionário de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça ligado ao Banco Master.
"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário [...] o precatório bloqueado não tem amparo legal", diz o corregedor na sentença.
Vorcaro, que está preso desde março deste ano, por uma série de crimes, entre eles de fraude financeira bilionária, é acusado de utilizar os precatórios como patrimônio com valores supervalorizados para forjar solidez e saúde financeira perante os órgãos fiscalizadores. Assim, também conseguiu bilhões em investimentos de fundos, segundo as investigações.


