Senado vota PEC pelo fim da escala 6x1

Por Agência Brasil*14/10/2026 às 23:020 visualizações
Brasília-01/02/2025 Plenário do Senado Federal durante primeira reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Brasília-01/02/2025 Plenário do Senado Federal durante primeira reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: © Edilson Rodrigues/Agência Senado / Agencia Brasil

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O Senado iniciou nesta quarta-feira (14) votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que reduz a jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso semanais.
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Neste momento, os senadores discursam no plenário. O sistema para registrar os votos dos senadores ainda não está aberto. 

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Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno. Todas as sessões e votações ocorrem no plenário do Senado. 

São necessários, pelo menos, 49 votos de senadores a favor, em cada turno, para ser aprovada.

O texto que será analisado pelos senadores é o mesmo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, em dois turnos, por ampla maioria. 

Sendo mantida e aprovada em dois turnos pelos senadores, a proposta segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

>> Veja a proposta: 

  • dois dias de descanso na semana, sem redução salarial
  • redução da jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas.
  • 60 dias após a promulgação: empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
  • 12 meses: a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
  •  jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5x2. Duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
  • preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.

* Com informações da Agência Senado

Fonte
Agencia Brasil
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