TRF-6 e AGU firmam acordo para mediação em casos de subtração internacional de crianças

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15/10/2026 às 14:444 visualizações
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, na última sexta-feira (9/10), um acordo de cooperação voltado à solução consensual de conflitos de subtração internacional de crianças e adolescentes. O objetivo é reduzir o desgaste emocional das famílias e mitigar os impactos psicológicos dessas disputas sobre os menores, estimulando o diálogo entre os responsáveis antes do início de um processo judicial.

A parceria fundamenta-se na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A tentativa de conciliação, contudo, não restringe o acesso ao Judiciário nem impede a adoção de medidas urgentes quando necessárias.

A assinatura ocorreu na Presidência do TRF-6, com a presença do presidente do tribunal, desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, e do vice-diretor do foro, juiz federal Silvio Coimbra. Pela AGU, participaram a procuradora-geral da União, Clarice Costa Calixto, e a procuradora nacional da União de Assuntos Internacionais, Caroline Riekehr Tabosa.

Para o presidente do TRF-6, a via consensual oferece celeridade e proteção aos menores: “As soluções consensuais são sempre um bom caminho. No caso de crianças, isso ganha um significado ainda mais especial porque as expõe ao problema por menos tempo, diminuindo a chance de um trauma que poderá acompanhá-las por toda a vida”.

O juiz de enlace da Convenção da Haia para o TRF-6, desembargador federal Pedro Felipe Santos, pontuou que o pacto coroa a governança da corte na área. “Nos últimos quatro anos, o tribunal concentrou todas as ações da região na 1ª Vara Federal de Belo Horizonte e instituiu um núcleo especializado para mediação restaurativa e realização de perícias sociais complexas”, destacou.

A procuradora-geral da União, Clarice Costa Calixto, ressaltou que o foco principal deve ser o bem-estar do menor: “O melhor cumprimento da Convenção de Haia é tentar que essa família — que tem um genitor no país e outro em território estrangeiro — consiga alcançar um consenso para estabelecer essa relação sem conflitos”.

Como funcionará a mediação

  • Atuação do TRF-6: por meio do Núcleo de Cooperação e Mediação em Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (NCM-SICA), o tribunal analisará os pedidos, contatará as partes envolvidas e conduzirá as sessões de diálogo. Os entendimentos alcançados serão encaminhados para homologação judicial.

  • Papel da AGU: a Advocacia-Geral poderá solicitar a mediação antes do ajuizamento da ação ou durante o trâmite de processos já em curso, além de atuar para viabilizar o cumprimento dos acordos. Caso o consenso não seja atingido, a via judicial seguirá normalmente.

“Por meio desse acordo, estabelecemos que, antes mesmo do ajuizamento da ação, buscaremos uma solução pacificadora no âmbito familiar. Esperamos que esse procedimento nos ajude a encontrar um caminho mais humano”, concluiu a procuradora nacional Caroline Riekehr Tabosa.

Fonte: TRF-6

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