O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública com pedido urgente para interromper o asfaltamento de ruas no entorno do centro histórico tombado de Diamantina (MG) e exigir a recomposição do calçamento tradicional de pedras. A ação, contra o município de Diamantina e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pede especial destaque para a Rua Jogo da Bola, um ponto geográfico importante para a história da cidade.
A intervenção foi realizada pela prefeitura em abril de 2025 com autorização do Iphan. No local foi aplicado massa asfáltica diretamente sobre a pavimentação antiga em pedra (pé-de-moleque ou lajes irregulares), o que comprometeu a visibilidade do sítio histórico.
O MPF também aponta a falta de fundamentação técnica do município para justificar a substituição do calçamento por asfalto e do Iphan para autorizar. Segundo a ação, o município não apresentou estudos que demonstrassem a necessidade da intervenção ou a inexistência de alternativas para melhorar as condições de tráfego e segurança. Para o MPF, não houve demonstração concreta de que o asfaltamento fosse necessário ou de que o investimento público se justificasse diante das condições das vias. A obra, portanto, teria sido realizada de forma aleatória, sem planejamento técnico compatível com a relevância histórica da área.
Segundo a apuração do MPF, em março de 2025, a Secretaria de Obras do município solicitou ao Iphan autorização para cobrir com asfalto vias do entorno, alegando a necessidade de melhorar a fluidez do trânsito e o tráfego de veículos de socorro e segurança pública. O órgão autorizou a intervenção, sustentando que a área afetada pertencia ao entorno e não ao perímetro estrito do tombamento.
Contudo, o MPF constatou que a obra foi executada de forma rudimentar, sem a retirada prévia ou a guarda do piso original, promovendo um “banho de massa asfáltica” que soterrou as pedras históricas. Além da Rua Jogo da Bola, o revestimento atingiu trechos das ruas Paula Vieira, do Tijuco, do Bicame, das Monteiras, Avenida da Saudade e Rua Vicente Figueiredo.
Impacto em projeto de Niemeyer - Na Rua Jogo da Bola situa-se a Escola Estadual Professora Júlia Kubitschek, edificação modernista projetada em 1952 pelo arquiteto Oscar Niemeyer e classificada pelo Iphan como imóvel de relevante interesse cultural. A própria regulamentação determina que o prédio da escola receba o mesmo nível de proteção rigorosa concedido às construções erguidas até 1938.
Em sua defesa técnica, a autarquia alegou que a arquitetura modernista da escola seria compatível com a pavimentação asfáltica, citando analogias com o Conjunto da Pampulha e Brasília. Entretanto, a perícia do MPF rebateu o argumento, demonstrando que o asfalto não integrava o projeto original de Niemeyer para o local e que invocar o modernismo para encobrir o calçamento de pedras gera um anacronismo visual que degrada o contexto paisagístico.
Riscos - Além dos danos à paisagem urbana colonial, laudo pericial elaborado pelo MPF revelou prejuízos estruturais e ambientais graves. O pavimento tradicional de pedras (estilo pé-de-moleque) assegura a permeabilidade e a drenagem pluvial necessárias para o relevo acidentado de Diamantina. Por outro lado, a camada impermeável de asfalto altera o regime de escoamento das águas da chuva, provocando riscos de erosão, sobrecarga no sistema de drenagem e infiltrações que ameaçam a estabilidade das fundações dos casarões centenários.
A ação destaca ainda o alerta emitido pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos Brasil). A entidade internacional confirmou que o asfaltamento no entorno da zona protegida agride a integridade e a autenticidade que motivaram o reconhecimento de Diamantina como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1999. O Icomos advertiu expressamente que a continuidade de intervenções desse tipo põe a cidade em risco real de perder o título concedido pela entidade internacional.
Pedidos – Na ação, o MPF requer a paralisação imediata de qualquer obra de asfaltamento no perímetro tombado e em sua zona de visibilidade, além de proibir o Iphan de conceder novas autorizações para pavimentação na região.
Para reverter os danos, o MPF pede que a Justiça determine ao município a apresentação, no prazo de 60 dias, de um projeto de remoção não destrutiva do asfalto na Rua Jogo da Bola e vias afetadas. Após a aprovação pelo Iphan, que terá prazo prioritário de até 45 dias para análise, a restauração deverá ser executada em até 60 dias por profissionais especializados, com comprovada experiência no manejo de pedras tradicionais e com o acompanhamento da autarquia e do órgão de proteção municipal.
A ação requer ainda que o Iphan abra um procedimento de revisão de seus fluxos e critérios técnicos de análise para intervenções em áreas de entorno, visando sanar as falhas do processo de autorização, e apresente a delimitação formal e precisa da área de entorno do sítio tombado de Diamantina.
