
Qual deve ser o papel da ciência nas decisões judiciais relacionadas às mudanças climáticas? E quem produz as evidências necessárias para que tribunais possam avaliar responsabilidades, reconhecer danos e determinar medidas de reparação, mitigação ou adaptação?
Essas questões orientaram minha participação no evento The Future of Climate Litigation Worldwide and Best Practices for Brazil, realizado em 23 de setembro, na Columbia Law School, em Nova York, durante a semana da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Promovido como um evento paralelo especial, o encontro reuniu pesquisadores e juristas para discutir o avanço da litigância climática no mundo e as experiências que podem contribuir para o aperfeiçoamento dessa agenda no Brasil.
Durante o painel, sustentei que a litigância climática qualificada começa antes de chegar aos tribunais: nos laboratórios, nas estações de pesquisa, no trabalho de campo e na produção contínua de dados submetidos à avaliação científica.
Ao discutir como o Poder Judiciário deve analisar os danos provocados pelas mudanças climáticas, é necessário perguntar também quem produz as evidências que tornam esse julgamento possível.
Decisões sobre causalidade, atribuição de responsabilidades, redução de emissões ou adequação de planos climáticos dependem da qualidade dos dados apresentados. Um tribunal será tão rigoroso quanto a base científica colocada à sua disposição.
É justamente nesse ponto que a universidade se conecta à litigância climática. Além de formar profissionais e produzir conhecimento, as instituições de pesquisa podem fornecer dados, métodos de análise, inventários de emissões, sistemas de monitoramento e estudos de atribuição capazes de fundamentar decisões administrativas e judiciais. Podem, portanto, construir parte da infraestrutura de evidências de que a Justiça necessita para enfrentar conflitos ambientais cada vez mais complexos.
Uma emergência que exige decisões fundamentadas
O debate tornou-se ainda mais urgente diante do agravamento da crise climática. A concentração de dióxido de carbono na atmosfera chegou à marca de 420 partes por milhão, cerca de 151% do nível registrado no período pré-industrial. A Organização Meteorológica Mundial confirmou 2024 como o ano mais quente já registrado e o primeiro ano civil com temperatura média global superior a 1,5°C em relação ao período pré-industrial.
Isso não significa, tecnicamente, que o limite de longo prazo estabelecido pelo Acordo de Paris tenha sido definitivamente ultrapassado. O dado, no entanto, representa um alerta inequívoco sobre a velocidade e a dimensão das transformações em curso.
No Brasil, a emergência climática deixou de ser uma projeção distante. Ela se manifesta nas enchentes do Rio Grande do Sul, nos incêndios que atingem a Amazônia e outros biomas, nas secas prolongadas, nas ondas de calor e nos diferentes eventos extremos que afetam cidades, ecossistemas e populações vulneráveis. Fenômenos semelhantes, como os grandes incêndios registrados na Califórnia, demonstram que a crise atravessa fronteiras e exige respostas baseadas em cooperação e conhecimento confiável.
Diante desse quadro, decisões climáticas mal fundamentadas, inclusive as judiciais, podem ter custos elevados para a sociedade. A ciência não pode ser tratada como um elemento acessório da litigância climática. Ela é uma condição para estabelecer relações entre condutas, emissões e danos; avaliar a suficiência de políticas de mitigação e adaptação; verificar o cumprimento de compromissos ambientais; e determinar responsabilidades com segurança jurídica.
Da gestão ambiental à produção de evidências
A USP reúne condições para participar desse processo não apenas como observadora, mas como produtora de conhecimento e evidências. Com quase 59 mil estudantes de graduação, cerca de 30 mil pós-graduandos, mais de 5,3 mil docentes e aproximadamente 12,6 mil servidores técnicos e administrativos, a USP possui dimensão comparável à de uma cidade de médio porte.
Essa escala traz desafios de gestão, mas oferece também uma oportunidade científica. Os campi podem funcionar como laboratórios vivos, nos quais soluções ambientais são desenvolvidas, aplicadas, monitoradas e avaliadas em condições reais. O que a Universidade aprende ao administrar seu consumo de energia, sua mobilidade, seus resíduos, suas áreas verdes e suas emissões pode gerar métodos e dados aproveitáveis por outros órgãos públicos e pela sociedade.
A construção dessa capacidade institucional foi gradual. A USP passou a integrar o ranking internacional UI GreenMetric em 2010; criou a Superintendência de Gestão Ambiental e formalizou suas Reservas Ecológicas em 2012; publicou sua Política Ambiental em 2018; e lançou, em 2022, o Programa USPSusten, dedicado a pesquisas de pós-doutorado voltadas à sustentabilidade.
Em 2025, a Universidade manteve a quinta colocação mundial no UI GreenMetric, que avalia o desempenho ambiental de instituições de ensino superior. O resultado representa mais do que reconhecimento institucional: demonstra que a gestão ambiental precisa ser construída com continuidade, planejamento, indicadores e sistemas de acompanhamento.
São esses mesmos elementos: dados consistentes, métodos transparentes e resultados verificáveis, que aproximam a gestão universitária da litigância climática. A experiência acumulada dentro dos campi pode contribuir para responder a perguntas que já chegam aos tribunais: determinada organização mede corretamente suas emissões? As metas anunciadas são compatíveis com os dados disponíveis? Um plano climático dispõe de mecanismos de acompanhamento? Uma alegação de sustentabilidade pode ser comprovada?
Pró-Clima aproxima pesquisa, políticas públicas e Justiça
A trajetória institucional da USP estabeleceu as bases para a criação do Centro de Pesquisa e Inovação em Clima e Sustentabilidade da USP, o Centro USP Pró-Clima, apresentado internacionalmente como USPforCLIMATE.
O Centro foi concebido para desenvolver pesquisas sobre mudanças climáticas e emergências ambientais e transformar seus resultados em subsídios para políticas públicas e decisões institucionais. Sua atuação abrange economia circular, mercados de carbono, energias renováveis, prevenção de desastres e soluções baseadas na natureza, além da formação de pesquisadores, gestores e futuras lideranças.
O Pró-Clima organiza suas atividades em cinco eixos: resíduos sólidos e energias renováveis; economia circular; prevenção de desastres; carbono e soluções baseadas na natureza; e ESG e litigância climática.
O último eixo representa a ligação mais direta entre a pesquisa universitária e o debate jurídico. Ele reúne estudos sobre políticas públicas, direitos humanos, obrigações decorrentes do Acordo de Paris, aplicação das normas ambientais e combate ao greenwashing.
Ao incluir a litigância climática entre seus eixos, o Centro reconhece que a universidade integra uma rede de governança formada também pelo Poder Judiciário, órgãos reguladores, governos, organizações da sociedade civil e comunidades atingidas. A contribuição universitária está justamente em produzir conhecimento independente, desenvolver metodologias e oferecer evidências que permitam aos demais atores tomar decisões fundamentadas.
O campus como fonte de dados
Essa contribuição pode ser observada na própria gestão dos campi. Nas diferentes áreas da USP, a cobertura vegetal média corresponde a 29,2%, além de mais de 2,2 mil hectares de Reservas Ecológicas. No campus da capital, sistemas fotovoltaicos geram entre 1,6 mil e 1,8 mil megawatts-hora de energia por ano.
A Universidade também trabalha na elaboração de seu inventário de gases de efeito estufa, contemplando os escopos 1, 2 e 3 e adotando a metodologia do GHG Protocol. O levantamento considera emissões diretas, consumo de energia e fontes indiretas, como mobilidade, viagens, resíduos e serviços contratados. Na Cidade Universitária, em São Paulo, uma frota-piloto movida a hidrogênio integra os estudos sobre alternativas para uma mobilidade de baixo carbono.
Isoladamente, esses números descrevem a gestão ambiental de uma universidade. Quando organizados em séries históricas, submetidos a metodologias reconhecidas e acompanhados de mecanismos de verificação, tornam-se evidências científicas. Podem apoiar políticas públicas, permitir comparações, avaliar a eficácia de tecnologias e ajudar a determinar se compromissos ambientais estão sendo efetivamente cumpridos.
Essa passagem do dado administrativo para a evidência científica é uma das principais contribuições que as universidades podem oferecer à litigância climática.
O Programa USPSusten reforça essa capacidade. Em sua primeira edição, 34 pesquisadores de pós-doutorado desenvolveram estudos aplicados sobre temas como energias renováveis, inventários de emissões, mercado de carbono, qualidade do ar, construções sustentáveis, gestão de resíduos, conservação ambiental, segurança alimentar, recursos hídricos e adaptação às mudanças climáticas.
Ao aproximar pesquisa e gestão, a Universidade cria condições para testar soluções, identificar limitações e produzir conhecimento com aplicação prática. O campus deixa de ser apenas o lugar onde a ciência é ensinada e passa a funcionar também como território de experimentação e demonstração.
Ciência para distinguir compromisso de propaganda
A litigância climática exige que os tribunais analisem questões cada vez mais técnicas. Uma estrutura de governança é adequada? Determinado plano de redução de emissões apresenta metas verificáveis? Uma organização cumpre os compromissos ambientais que anunciou? Uma decisão administrativa considera as evidências disponíveis ou foi sustentada apenas por argumentos econômicos e publicitários?
Responder a essas perguntas requer a articulação entre Direito, climatologia, engenharia, economia, saúde pública, biodiversidade e ciências sociais. A universidade pode promover esse encontro entre áreas que tradicionalmente trabalham de maneira separada.
Essa produção científica também é indispensável para o enfrentamento do greenwashing. Compromissos ambientais anunciados sem metas mensuráveis, métodos transparentes ou resultados comprováveis fragilizam a confiança da sociedade. Sem dados independentes, torna-se difícil distinguir uma transformação efetiva de uma campanha de reputação.
Uma universidade capaz de produzir, verificar e defender tecnicamente seus dados não está à margem da litigância climática. Ela oferece elementos para que decisões judiciais sejam tomadas com maior precisão e para que a legislação ambiental seja aplicada de maneira efetiva.
Uma contribuição do Sul Global
As universidades, portanto, não são espectadoras da transição climática. São produtoras de conhecimento, formadoras de profissionais, gestoras de territórios e participantes da construção de políticas públicas. Essa condição precisa ser reconhecida tanto no Brasil quanto nos fóruns internacionais.
Também é necessário superar a ideia de que o conhecimento circula em uma única direção. A produção científica e a experiência jurídica do Sul Global têm tanto a ensinar quanto a aprender. Os tribunais, as universidades e o Direito Ambiental brasileiro desenvolveram respostas relevantes para questões como causalidade, atribuição de responsabilidades, prevenção de danos e incorporação de evidências científicas ao raciocínio jurídico.
Essas experiências devem integrar o debate internacional em condições de igualdade, não apenas como casos a serem observados, mas como contribuições capazes de aperfeiçoar a governança climática global.
A crise ambiental exige cooperação entre universidades, Poder Judiciário, governos, sociedade civil e organizações multilaterais. Essa cooperação precisa ocorrer em diferentes direções, reconhecendo experiências, capacidades e formas diversas de produzir conhecimento.
A premissa que apresentei na Columbia Law School é simples, embora sua realização seja complexa: onde quer que aconteça, uma litigância climática qualificada dependerá sempre de ciência qualificada. Produzir essa ciência, com independência, rigor e compromisso público, é uma das responsabilidades fundamentais das universidades de nosso tempo.
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