Il progetto limita l'aumento dei prezzi del paniere alimentare all'indice ufficiale dell'inflazione

23/09/2026 às 15:2965 visualizzazioni
Objetivo é proteger poder de compra da população e promover segurança alimentar - Foto: GettyImages
Objetivo é proteger poder de compra da população e promover segurança alimentar - Foto: GettyImages
Camara dos Deputados
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Objetivo é proteger poder de compra da população e promover segurança alimentar

O Projeto de Lei 1535/26, em análise na Câmara dos Deputados, limita o reajuste anual dos produtos que compõem a cesta básica à variação acumulada do índice oficial de inflação ao consumidor.

O texto estabelece regras para a contenção de preços com o objetivo de proteger o poder de compra da população e promover a segurança alimentar.

Pela proposta, a definição dos itens essenciais de alimentação e higiene caberá ao Poder Executivo. O governo também poderá criar uma metodologia de cálculo, além de autorizar aumentos superiores à inflação em situações excepcionais, como choques de oferta ou crises climáticas.

“De forma recorrente, os preços dos itens essenciais da cesta básica apresentam volatilidade e, em determinados períodos, aumentos muitas vezes superiores à inflação geral, comprometendo significativamente o orçamento das famílias mais vulneráveis”, afirma a autora da proposta, a deputada licenciada Lenir de Assis (PR).

Transparência e punições
O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar mecanismos de monitoramento e de divulgação periódica dos preços. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Em agosto de 2026, São Paulo (SP) foi a capital com a cesta básica mais cara do país, segundo estudo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

 

 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte
Camara dos Deputados
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