Conselho de Comunicação Social defende regulação de mercados digitais

Por Da Agência Senado05/10/2026 às 21:5681 visualizações
Bancada:
conselheiro Júlio Vinha;
conselheiro Marcus Martins;
conselheira Rita Freire;
conselheiro Fernando Cabral;
conselheiro Caio Loures;
conselheira Samira de Castro;
conselheira Sonia Santana.
Bancada: conselheiro Júlio Vinha; conselheiro Marcus Martins; conselheira Rita Freire; conselheiro Fernando Cabral; conselheiro Caio Loures; conselheira Samira de Castro; conselheira Sonia Santana.
Senado Federal
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou nesta segunda-feira (5) parecer ao projeto de lei que impõe obrigações especiais de concorrência e transparência às chamadas big techs (PL 4.675/2025). O tema dos mercados digitais será debatido em audiência pública do órgão em 7 de dezembro. O parecer do CCS ao projeto de lei, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, será encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Como o CCS não possui atribuição constitucional de legislar, o texto servirá somente para orientar os parlamentares quando a matéria for apreciada. O CCS é um órgão consultivo que realiza estudos, emite pareceres e faz recomendações sobre temas de comunicação social a pedido do Congresso ou de parlamentares. — É um relatório bastante extenso, que traz bastante detalhes. O relatório do conselheiro Marcus Martins cumpriu o seu papel de dar subsídios. Evidente que, a partir da audiência pública, ele poderá ser aprimorado – disse a presidente do CCS, Patrícia Blanco. Apresentado pelo Poder Executivo, o PL 4.675/2025 cria a Superintendência de Mercados Digitais, dentro da estrutura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para fiscalizar e aplicar as novas regras sobre o setor. A proposta também altera a Lei Antitruste (Lei 12.529, de 2011) para adequar as regras de defesa da concorrência às dinâmicas do ambiente digital. Na mesma reunião, foi concedida vista coletiva para os integrantes do CCS oferecerem contribuições a um estudo de autoria da conselheira Ângela Cignachi, sobre comunicação pública em período eleitoral.
Fonte
Senado Federal
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