O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Casa da Moeda do Brasil para verificar o cumprimento da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), especialmente em relação à transparência, à gestão, aos controles internos e aos acordos judiciais e extrajudiciais. A fiscalização abrangeu cerca de R$ 1,37 bilhão e levou em conta a importância da empresa, responsável pela produção de cédulas, moedas, passaportes, selos e outros itens de segurança.
Quanto à governança corporativa, a auditoria reconheceu que a Casa da Moeda avançou na adequação de suas regras à Lei das Estatais, mas constatou a falta de documentos que comprovassem a avaliação, pelo Conselho de Administração, do cumprimento das metas de 2023. Essa ausência prejudica a prestação de contas e o acompanhamento pelo TCU e pelo Congresso Nacional.
Na transparência, foram identificadas informações financeiras apresentadas de forma separada, dificultando a leitura e a comparação, além da publicação incompleta e em local inadequado da prestação de contas de 2023 no site da empresa. A Casa da Moeda reorganizou parte dos documentos financeiros, mas ainda precisa resolver as pendências da prestação de contas. Também falta detalhamento dos custos e das receitas de cada área de negócio.
Embora a Casa da Moeda tenha registrado lucro líquido de R$ 202,5 milhões em 2023, algumas atividades, como a fabricação de moedas nacionais, medalhas e selos, apresentaram prejuízo, o que traz incertezas quanto à viabilidade econômica desses negócios. Outros problemas envolveram valores elevados não pagos por alguns clientes, principalmente em contratos de longo prazo e de exportação, além de estoques e depósitos pouco utilizados.
Na gestão dos processos judiciais, havia normas desatualizadas, registros inconsistentes, falta de sistema adequado de acompanhamento e falhas nas estimativas de valores que a empresa poderia ter que pagar. Também foi identificada falta de divulgação das avaliações de bens vendidos ou doados, o que pode prejudicar a transparência, apesar de não ter sido constatada subavaliação dos bens.
Em decorrência da análise, o TCU determinou à Casa da Moeda do Brasil que, em 60 dias, apresente ao Tribunal plano de ação, com definição de prazo, indicação dos responsáveis e metas, para solução de medidas preventivas e corretivas.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2779/2026 - Plenário
Processo: TC 008.074/2024-0
Sessão ordinária: 7/10/2026
Secom - SG/aw
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