MPF consegue retomada de ação sobre demissões na saúde indígena de Mato Grosso do Sul durante a pandemia

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16/10/2026 às 21:020 views
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a retomada da ação civil pública sobre perseguição política, assédio moral e desvio de finalidade em demissões de profissionais da saúde indígena durante a pandemia de covid-19, em Mato Grosso do Sul. Após anos de paralisação por discussões preliminares, a Justiça Federal voltará a julgar o mérito da ação, ou seja, se os fatos apontados pelo MPF ocorreram e se a União deve responder por eles. A decisão do TRF3 é definitiva.

A 6ª Turma do tribunal reformou a sentença que havia extinguido a ação e confirmou, por unanimidade, que a Justiça Federal pode julgar o caso e que o MPF tem legitimidade para defender os direitos coletivos das comunidades indígenas. Com isso, o processo voltou à 1ª Vara Federal de Dourados (MS).

Demissões na pandemia - De acordo com as apurações do MPF, ex-coordenadores do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI/MS) demitiram, de forma arbitrária, enfermeiros, técnicos e agentes de saneamento. O motivo teria sido político e de retaliação a críticas, com falsas justificativas de restrição orçamentária. As apurações também registraram denúncias de assédio moral e dificuldades no fornecimento de equipamentos de proteção.

Para o MPF, as dispensas e o afastamento de lideranças que acompanhavam a gestão (o chamado controle social) comprometeram o atendimento médico e a distribuição de insumos de proteção nas aldeias, em plena crise sanitária.

Histórico - Em janeiro de 2025, a primeira instância encerrou a ação sem analisar os pedidos feitos pelo MPF. A sentença entendeu que o assunto cabia à Justiça do Trabalho, porque os profissionais eram contratados por uma entidade conveniada, e que o MPF não poderia propor a ação.

O MPF recorreu e argumentou que a ação não discute direitos trabalhistas, mas a responsabilidade da União por atos de agentes públicos federais e os efeitos dessas condutas para a saúde das comunidades indígenas. O TRF3 acolheu o argumento. O tribunal explicou que, como a fase de provas ainda não foi realizada, não poderia decidir desde já se a União é responsável pelos fatos narrados.

Pedidos da ação -Com o retorno do processo, a Justiça Federal em Dourados vai analisar:
• Danos morais coletivos: condenação da União ao pagamento de cerca de R$ 4,1 milhões, a serem usados em melhorias de infraestrutura, saneamento e transporte nas aldeias, como postos de saúde, veículos para as equipes e distribuição de água.
• Demissões e equipes: revisão das demissões consideradas irregulares durante a pandemia, com readmissão e recomposição das equipes de saúde.
• Controle social: garantia de funcionamento do Conselho Distrital de Saúde Indígena e respeito à consulta prévia, livre e informada das comunidades, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

O TRF3 manteve encerrado apenas o pedido de convocação dos aprovados no processo seletivo de 2021 (PSS 002/2021), porque o prazo de validade da seleção já havia terminado.

Processo nº 5002797-40.2021.4.03.6002

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