Em sessão extraordinária, a pedido do MP Eleitoral, plenário do TRE confirma liminar e suspende transporte de eleitores na véspera do pleito, no Piauí

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25/10/2026 às 13:1513 views
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Em sessão extraordinária, convocada às 19 horas de ontem (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) deferiu integralmente a liminar concedida anteriormente em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) determinando que os ônibus escolares e demais veículos geridos pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc/PI) circulassem exclusivamente neste domingo, 25 de outubro de 2026, data da votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) suspendeu a eficácia do trecho do Decreto Estadual nº 24.783/2026 (com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 24.797/2026) que previa a circulação no sábado (24), véspera do pleito, e a contratação de veículos terceirizados por caracterizar fretamento proibido pela legislação eleitoral.

A Corte acolheu integralmente os argumentos do MP Eleitoral de que a autorização de circulação dessas frotas na véspera das eleições, quando não há sufrágio em andamento, criava risco substancial de captação ilícita de votos, transporte direcionado de eleitores e quebra da paridade de armas entre os candidatos.

Na ação, o MP Eleitoral destacou que a garantia do transporte gratuito decorrente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução TSE nº 23.751/2026 restringe-se estritamente aos dias de votação, com o objetivo de viabilizar o deslocamento do eleitor até a sua seção eleitoral. Quanto à contratação de veículos terceirizados, o órgão destacou que a locação remunerada de veículos de terceiros para transporte de eleitores equipara-se à modalidade de fretamento, prática expressamente vedada pelo art. 22, II, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Prazo para esclarecimentos - O TRE/PI fixou prazo improrrogável de 24 horas para que o Estado do Piauí (Seduc/PI, Setrans/PI e PGE/PI) preste esclarecimentos circunstanciados nos autos. As autoridades devem comprovar se houve circulação não autorizada de ônibus escolares no sábado (24) após a ciência da primeira decisão interlocutória, bem como informar se foram contratados serviços terceirizados ou criadas linhas especiais paralelas.

Foram determinadas intimações pessoais e imediatas ao Governador do Estado do Piauí, ao Secretário de Estado da Educação, ao Secretário de Estado dos Transportes e à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O descumprimento injustificado sujeita os responsáveis a multa de R$ 5.000,00 por hora (podendo chegar a multa diária de R$ 50 mil), além da apuração imediata pelo crime de desobediência eleitoral (artigo 347 do Código Eleitoral), sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77 do CPC) e apuração por abuso de poder político e econômico.

Processo Judicial Eletrônico nº 0601484-83.2026.6.18.0000 (TRE/PI)

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