Ação inusitada – mas de situação que se constata em muitas famílias – acaba de ser julgada na justiça estadual, que interditou e decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Compulsão por apostas, em resumo. A medida restringe sua autonomia para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais, mas reconhece que ela preserva a capacidade para os demais aspectos da vida civil. A ação foi proposta pelo marido, nomeado curador.
Jogo patológico
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Por Raul Sartori24/09/2026 às 09:1932 visualizações
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