LC 236/2026: normas gerais ou rito nacional para tribunais fiscais dos estados?
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Por Vinicius Abrantes14/09/2026 às 23:2873 visualizações
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A partir de 4 de setembro de 2028, um Conselho de Contribuintes estadual terá de suspender seus prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, contá-los em dias úteis, divulgar pauta com dez dias de antecedência e deixar de admitir recurso hierárquico ao secretário de Estado da Fazenda contra decisão…
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