MP Eleitoral aciona Justiça para garantir passe livre a eleitores em viagens de ônibus no Amapá

24/10/2026 às 23:131 visualizações
Ministerio Publico Federal

O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de providências urgentes para garantir transporte intermunicipal gratuito aos eleitores que precisam se deslocar entre os municípios amapaenses para votar no segundo turno das eleições.

A iniciativa busca impedir que empresas de transporte coletivo limitem a gratuidade eleitoral e comprometam o deslocamento de cidadãos até suas respectivas seções eleitorais.

A medida foi motivada por uma fiscalização realizada na véspera da votação, no Terminal Rodoviário da Zona Norte de Macapá. Durante a inspeção, agentes constataram que guichês de empresas de transporte intermunicipal negavam a gratuidade sob a justificativa de que a cota habitual de quatro assentos gratuitos por viagem já havia sido preenchida. Segundo os relatos, os atendentes informaram que não concederiam o benefício eleitoral nem na véspera nem no dia da votação.

O MP Eleitoral ressalta que a gratuidade social prevista na legislação de transportes, destinada a idosos e pessoas com deficiência, não se confunde com o passe livre eleitoral. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o transporte gratuito nos dias de eleição deve atender aos eleitores de forma universal, inclusive nas viagens intermunicipais, sem limitação de assentos por veículo.

No Amapá, a medida é especialmente relevante em razão das longas distâncias entre os municípios. Viagens para localidades como Oiapoque e Laranjal do Jari podem ultrapassar 12 horas, tornando necessário o embarque na véspera para que os eleitores consigam chegar a tempo de exercer o direito ao voto.

Na ação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para obrigar as concessionárias e permissionárias de transporte intermunicipal a fornecerem passagens gratuitas aos eleitores, sem restringir o atendimento à cota habitual de assentos gratuitos.

O órgão também pede que a Secretaria de Estado de Transportes mantenha equipes de fiscalização presencial nos terminais rodoviários para verificar o cumprimento da medida. Além disso, o MP Eleitoral solicita que o eventual descumprimento de ordem judicial resulte na responsabilização dos envolvidos por crime de desobediência, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.



Fonte
Ministerio Publico Federal
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