TCU analisa acordo para devolução de ferrovias à União

28/10/2026 às 17:038 visualizações
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Tribunal de Contas da Uniao

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou proposta de acordo entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL) para resolver conflitos sobre a concessão da Malha Nordeste, contratada em 1997 para a exploração de serviço de transporte ferroviário de carga.

O acordo prevê devolução à União de 3.014 quilômetros de ferrovias sem operação e o reconhecimento de indenização de aproximadamente R$ 1,785 bilhão devida pela empresa. O pagamento e o cumprimento das principais obrigações previstas no acordo dependem da futura prorrogação da concessão, prevista para 2028.

Para reduzir os riscos dessa negociação, o TCU pediu mudanças no texto do acordo. Entre as principais medidas, estão: proibição de usar recursos da indenização e da conversão de multas para pagar serviços de manutenção que já eram obrigação da concessionária; exigência de cronograma detalhado das obras e dos gastos; criação de penalidades proporcionais à gravidade dos descumprimentos, com possibilidade de cobrança da indenização integral. O acordo também estabelece prazos e sanções para a desativação dos trechos devolvidos. Se houver atraso do poder público, essas obrigações poderão ser suspensas e reprogramadas, mas não serão simplesmente eliminadas.

A nova versão também exige que os projetos de veículos leves sobre trilhos estejam tecnicamente preparados e atendam a requisitos de gestão antes de receber recursos. Além disso, a FTL concordou em não contestar a validade, a aplicação e os critérios de cálculo da norma do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) utilizada para definir a indenização.

O TCU concluiu que todas as alterações solicitadas foram atendidas e propôs autorizar a assinatura do acordo, com acompanhamento de sua execução. Mas a assinatura não elimina a necessidade de fiscalização. Será preciso verificar, em cada caso, se os recursos estão financiando melhorias e ampliação da ferrovia, e não cobrindo manutenção que a empresa já deveria ter realizado. Também será necessário acompanhar a avaliação técnica dos projetos de mobilidade urbana, especialmente os de Arapiraca, em Alagoas, e Campina Grande, na Paraíba. A preocupação é que o Ministério dos Transportes participe tanto da articulação desses projetos quanto da avaliação de sua qualidade técnica. Por isso, essa avaliação deverá ser documentada por área técnica distinta daquela responsável pela articulação.

Para o TCU, o acordo oferece resultado melhor do que o encerramento da concessão e uma longa disputa judicial. Além da devolução dos trechos e da indenização, a empresa assumirá obrigações de desativação da infraestrutura, regularização ambiental e fundiária e mapeamento geográfico, além de investimentos de R$ 136,28 milhões para reduzir conflitos entre a ferrovia e as áreas urbanas. Por fim, deverá ser divulgada versão pública do acordo e de seus anexos, mantendo em sigilo apenas as informações efetivamente protegidas.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2906/2026 - Plenário

Processo: TC 006.124/2025-9

Sessão ordinária: 21/10/2026

Secom - SG/pc

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Fonte
Tribunal de Contas da Uniao
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