O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que determina a demolição integral de construções e a reparação de danos ambientais em um empreendimento comercial localizado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias, em Três Marias (MG). A decisão da Justiça Federal obriga os responsáveis pela Pousada Ribeirão do Boi a remover estruturas irregulares situadas em uma área de preservação permanente (APP) e na área de inundação da represa, além de adotar medidas para restaurar a natureza local.
O MPF propôs ação civil pública após inspeções técnicas realizadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) identificarem o funcionamento de empreendimento comercial em área protegida. Os levantamentos mapearam a presença de píer com revestimento, piscina, edifícios sociais, estrutura de alojamentos, fossa negra em alvenaria e chalés de hospedagem inseridos em terreno público.
Mesmo após serem notificados formalmente para desocupar o local, os responsáveis pelo empreendimento recusaram a demolição voluntária sob a alegação de que as construções seriam antigas. A apuração demonstrou, contudo, que houve expansão das obras após os marcos legais de proteção e que, durante períodos de elevação da represa, a água atingia diretamente as paredes dos chalés. A ocupação irregular da área prejudica o ecossistema e gera riscos à segurança da usina e dos próprios frequentadores.
A represa da Usina Hidrelétrica de Três Marias foi construída entre 1957 e 1961, no Rio São Francisco, com múltiplos objetivos, incluindo a geração de energia elétrica, o controle de cheias e a regularização das águas. Na época de sua implantação, a União estabeleceu a cota de 574,20 metros como limite para a desapropriação por utilidade pública, tornando pública toda a extensão territorial situada abaixo desse nível altimétrico. Com isso, os terrenos marginais situados abaixo dessa cota constituem bem público federal e zona não edificável, onde a legislação exige a preservação permanente da vegetação ciliar para garantir o equilíbrio do reservatório.
Impactos socioambientais
A manutenção de edificações em margens de reservatórios gera graves impactos socioambientais, tais como o desmatamento da vegetação nativa, o desgaste do solo e o assoreamento do leito do lago. A presença de fossas negras próximas à lâmina d'água possibilita o vazamento de efluentes sanitários, contaminando o lençol freático e a água da represa. Além de afetar a capacidade de armazenamento de água e a eficiência da geração de energia, essa degradação compromete o fluxo hídrico do Rio São Francisco e coloca em risco o abastecimento e as atividades econômicas das populações que residem próximo à barragem.
Ao analisar a ação, o juízo aplicou os princípios fundamentais da legislação ambiental brasileira. A decisão destacou que a responsabilidade pela reparação ambiental acompanha a posse do terreno. Assim, quem ocupa ou possui o local atualmente é responsável por sua recuperação, mesmo que as obras tenham sido feitas por proprietários anteriores.
Obrigações
A sentença fixou o prazo de 60 dias para que os réus promovam a demolição completa de todas as benfeitorias e façam o descarte adequado dos resíduos. No mesmo prazo, os condenados deverão apresentar um plano de recuperação de área degradada (Prad) para restaurar a vegetação nativa, com início de sua execução em até 30 dias após a homologação administrativa. Além das determinações finais, o magistrado também concedeu medida liminar para confirmar o embargo imediato da área e a proibição de qualquer nova obra, reforma ou ampliação, produzindo efeitos imediatos a partir da intimação dos réus.
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento do embargo, atraso na demolição e remoção ou não apresentação e descumprimento do cronograma do Prad. Caso as obrigações não sejam cumpridas espontaneamente, foi autorizada a execução das medidas pela prefeitura local com apoio policial, devendo os réus ressarcir integralmente as despesas.
Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais causados ao ecossistema, cujos valores serão calculados na fase de liquidação da ação. Por outro lado, o pedido formulado pelo MPF para condenação ao pagamento de danos morais coletivos foi julgado improcedente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Para o procurador da República Frederico Pellucci, autor da ação, a desocupação da faixa de proteção é essencial para preservar a segurança hídrica da região. "O lago, criado pela União com o objetivo primário de geração de energia hidrelétrica e regularização de vazão do Rio São Francisco, não pode ser transformado em condomínio de lazer para servir a interesses particulares, em prejuízo de toda a coletividade que depende dessas águas", destacou o procurador na ação.
ACP nº 6005176-48.2026.4.06.3812
