Direito a pensão por morte de servidor público não prescreve, decide STJ
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Por Danilo Vital15/10/2026 às 23:579 visualizações
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O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição, ainda que tenha havido o prévio indeferimento administrativo pelo INSS. O que prescreve são as parcelas vencidas há mais de cinco anos desde o ajuizamento da ação.…
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⚖️ Apenas um excerto é citado, com a fonte e o link para o original (direito de citação: Höfundalög n.º 73/1972, art. 14 · Convenção de Berna, art. 10).
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