Perdimento de bens de terceiro de boa-fé por infração administrativa ambiental praticada por outrem
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Por Vinicius Abrantes11/10/2026 às 20:111 visualizações
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Pode o Estado retirar um bem pertencente a terceiro que não tenha praticado a infração administrativa ambiental, não participou dela, desconhecia o ilícito e não agiu com dolo ou culpa, apenas porque outra pessoa teria utilizado esse bem na prática da infração?…
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⚖️ Apenas um excerto é citado, com a fonte e o link para o original (direito de citação: Höfundalög n.º 73/1972, art. 14 · Convenção de Berna, art. 10).
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