Juíza nega indenização a passageira que aceitou remarcar voo 4 meses antes
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Por José Higídio11/10/2026 às 15:350 visualizações
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Se a reacomodação é programada com mais de três dias de antecedência e há consentimento expresso do passageiro, a conduta da companhia aérea não é ilícita.…
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