O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu que os ônibus escolares destinados ao transporte gratuito de eleitores do Piauí circulem somente neste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026. O pedido consta de manifestação apresentada à Justiça Eleitoral após a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc/PI) informar que os veículos também seriam utilizados no sábado (24), véspera da votação.
O pedido ocorre em ação ajuizada pelo MP Eleitoral para acompanhar a execução do decreto estadual que instituiu a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal entre 23 e 26 de outubro e autorizou o uso de ônibus escolares estaduais no dia da eleição. Em decisão anterior, a Justiça manteve o decreto em vigor, estabeleceu regras para a execução e a divulgação do serviço e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento injustificado.
A Secretaria de Educação informou que os ônibus escolares circulariam nos dias 24 e 25, das 7h às 18h. Para o MP Eleitoral, porém, esse tipo de transporte especial só é permitido no dia da votação. Na véspera, a regra geral proíbe o transporte de eleitores, ressalvadas situações previstas na legislação, como linhas regulares de transporte coletivo, táxis e aplicativos.
Segundo a manifestação, a restrição busca evitar que o transporte de eleitores na véspera seja utilizado como instrumento de aliciamento. Por isso, o MP Eleitoral pede que a Seduc não realize o serviço no sábado e mantenha a operação dos ônibus escolares exclusivamente no domingo.
Ajustes no serviço de transporte
O MP Eleitoral também apontou divergências nos horários informados e ausência dos locais de votação e pontos de desembarque nas rotas apresentadas. A lista de veículos inclui ainda, além de ônibus, micro-ônibus e vans, veículos descritos como D20, Kombi e “carro”. A instituição pede a unificação dos horários, a complementação das rotas e que não sejam utilizados automóveis de passeio ou veículos não adaptados ao transporte coletivo de passageiros.
A manifestação pede ainda a retirada imediata do slogan do site e dos materiais de divulgação do transporte gratuito. A decisão judicial anterior determinou que a comunicação do serviço seja exclusivamente informativa, sem elementos que possam promover agentes públicos, candidatos, partidos ou campanhas. O site também deverá informar que o transporte municipal por ônibus escolares ocorrerá somente no domingo.
Em relação ao transporte intermunicipal regular, o MP Eleitoral considerou que o Estado atendeu às determinações anteriores e não se opôs ao uso de veículos extras diante do aumento da procura, desde que permaneçam vinculados às linhas regulares, abertos ao público e sem propaganda eleitoral ou promocional.
Processo nº 0601484-83.2026.6.18.0000
