MP Eleitoral é contra suspender administrativamente canais de mobilização de candidatos à presidência na internet

24/10/2026 às 20:1183 Aufrufe
Ministerio Publico Federal

Em parecer enviado neste sábado (24), o Ministério Público (MP) Eleitoral pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o pedido de suspensão do canal “Exército do Lula” feito em procedimento administrativo direcionado à Corte. Na manifestação, o MP Eleitoral afirma que a mobilização coordenada de pessoas reais em redes sociais é legítima e que não há indícios do uso de robôs e contas falsas ou de irregularidades que justifiquem medidas administrativas de suspensão.

O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral (vice-PGE), Alexandre Espinosa, analisa pedido administrativo apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro contra o Facebook Serviços Online do Brasil, questionando a legalidade do canal. Segundo o vice-PGE, o procedimento deve se restringir a verificar se a plataforma está cumprindo os planos de regras e transparência (planos de conformidade) firmados com o TSE em relação ao canal no WhatsApp, que reúne milhões de pessoas.

Para o MP Eleitoral, essa fiscalização administrativa não se confunde com a apuração de possíveis ilícitos eleitorais atribuídos a candidatos, administradores de canais ou usuários, que deve ocorrer em ações judiciais próprias. Além disso, liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em ação judicial sobre o tema impediu que a Corte adote medidas de suspensão ou restrição ao canal na via administrativa, sem passar pelo plenário.

A legislação eleitoral permite a mobilização de pessoas para ampliar o alcance orgânico de mensagens, inclusive por meio do compartilhamento simultâneo de conteúdos e do uso de hashtags. Para o MP Eleitoral, a velocidade ou o volume de postagens no canal “Exército do Lula” mostram disciplina da militância, mas não comprovam, isoladamente, que ela seja artificial. Os dados enviados pelas próprias plataformas (X, Google e Meta) mostraram que as interações vieram majoritariamente de pessoas reais.

A Google informou não ter identificado tráfego automatizado, scripts ou infraestrutura de robôs relacionados aos termos examinados, nem violações de suas políticas. Já o Facebook relatou que as URLs (os endereços digitais) analisadas e o canal não apresentaram violações de suas regras nem indícios de comportamento inautêntico coordenado, conforme os critérios previstos em seu plano de conformidade.

Segundo o MP Eleitoral, medidas restritivas de bloqueio ou suspensão do canal ou sanções aos usuários dependem de decisão judicial em processo com amplo direito de defesa, e não de um ato administrativo de supervisão.

Irregularidade em anúncio

O procedimento administrativo questiona ainda a legalidade de um anúncio patrocinado feito na página “Preembarque”, sem responsável claro, que direcionava para o canal “Exército do Lula”. Nesse ponto, o MP Eleitoral defendeu o acolhimento parcial do pedido para verificar se o Facebook aplicou corretamente os controles previstos em seu plano de conformidade para anúncios.

No entanto, segundo Espinosa, a eventual responsabilização por irregularidades na contratação da publicidade deverá ser analisada em processo judicial e não na via administrativa.

Íntegra do parecer

PetCiv nº 0603214-33.2026.6.00.0000

Quelle
Ministerio Publico Federal
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