Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

Von André Richter - Repórter da Agência Brasil24/10/2026 às 00:129 Aufrufe
Brasília (DF), 01/10/2024 - Ministra Cármen Lúcia durante sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
Brasília (DF), 01/10/2024 - Ministra Cármen Lúcia durante sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: © Antonio Augusto/STF / Agencia Brasil

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
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Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.

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“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.

Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.   

 

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Agencia Brasil
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