CNJ orienta sistema de justiça a identificar e combater violência processual contra mulheres 

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27/10/2026 às 20:13251 visualizações
Mariana Ferrer comemora a aprovação da Recomendação. Foto Luiz Silveira/CNJ
Mariana Ferrer comemora a aprovação da Recomendação. Foto Luiz Silveira/CNJ
Foto: Gustavo Moreno / Conselho Nacional de Justica

Mulheres que procuram a Justiça para denunciar situações de violência passam a contar com novas diretrizes destinadas a impedir que o próprio processo judicial seja utilizado como instrumento de intimidação, perseguição ou retaliação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (27/10), durante a 17ª Sessão Ordinária do colegiado, recomendação que orienta magistrados a prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero, prática que pode prolongar a violência mesmo depois da denúncia ou da concessão de medidas protetivas. 

A recomendação, aprovada por maioria e relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, estabelece parâmetros para que o Judiciário reconheça situações em que o direito de acesso à Justiça é utilizado de forma abusiva, com o objetivo de exercer controle, provocar desgaste emocional, impor prejuízos patrimoniais ou perpetuar a violência contra mulheres e meninas. 

A iniciativa surgiu da experiência de Jaceguara à frente da Ouvidoria Nacional da Mulher, onde identificou casos de utilização do sistema judicial por agressores como forma de retaliação após denúncias ou pedidos de medidas protetivas. “O processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”, afirmou a relatora. Para a conselheira, a recomendação busca proteger simultaneamente as vítimas e a integridade da prestação jurisdicional, sem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou a independência dos magistrados. 

Orientação 

Entre os principais avanços está a orientação para que magistrados examinem o contexto das demandas judiciais, identifiquem a repetição de condutas e considerem as desigualdades de poder entre as partes. A medida procura evitar que ações aparentemente regulares, quando analisadas isoladamente, ocultem uma estratégia de perseguição ou intimidação. 

A recomendação também apresenta parâmetros para a produção e a avaliação de provas, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, e organiza mecanismos já previstos na legislação para prevenir, interromper e desestimular práticas abusivas. “O texto não cria novas sanções nem modifica as regras processuais, mas reúne orientações para sua aplicação em situações de violência de gênero”, explicou a relatadora ao defender o voto. 

A recomendação inclui indicadores para auxiliar na identificação da violência processual de gênero. Estabelece ainda um roteiro de atuação para orientar o reconhecimento dessas práticas e a adoção de respostas institucionais. A proposta também considera fatores como raça, deficiência, idade e condição econômica, que podem ampliar a vulnerabilidade das mulheres. 

Proteção  

Mariana Ferrer comemora a aprovação da Recomendação. Foto Luiz Silveira/CNJ
Mariana Ferrer comemora a aprovação da Recomendação. Foto Luiz Silveira/CNJ

Com a presença de Mariana Ferrer na plateia, cuja experiência de violência institucional inspirou a Lei n. 14.245/21, a iniciativa representa um avanço na proteção das mulheres que buscam o sistema de justiça. “Eu acredito que com essa recomendação a gente vai conseguir uma maior proteção das vítimas que buscam o sistema de justiça”, afirmou. Ela ressaltou que a denúncia nem sempre encerra a violência, que pode continuar por meio de sucessivas ações judiciais destinadas a silenciar e desgastar a vítima. 

Ela ainda acredita que a nova recomendação poderá ultrapassar a magistratura e contribuir para a formação de profissionais da advocacia, da Defensoria Pública e de outras instituições do sistema de justiça. Mariana, que preside o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), ainda defendeu a realização de capacitações e o envolvimento das universidades na disseminação das novas diretrizes. 

Para Mariana, o reconhecimento institucional da violência processual de gênero dá continuidade aos avanços iniciados com legislações de proteção às vítimas e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ato Normativo n. 0006095-65.2026.2.00.000

Texto: Margareth Lourenço 
Edição: Simone Norberto
Revisão: Geovana Lima

Agencia CNJ de Notícias

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Conselho Nacional de Justica
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