Novos casos agora estão sendo revelados em diferentes partes do Brasil e chegando aos tribunais escudados em decisões do STF. Uma das últimas é de 2019, definindo que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas nos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, enquanto não houver legislação específica. Em 2023, também decidiu que ofensas dirigidas a pessoas LGBTQIA+ podem configurar injúria racial.
Preconceito em familia(2)
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Por Raul Sartori13/10/2026 às 09:125 visualizações
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