Atos antidemocráticos: Supremo torna réu Oswaldo Eustáquio por associação criminosa

26/10/2026 às 15:060 visualizações
Ministerio Publico Federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele é acusado de liderar manifestações que pediam apoio das Forças Armadas para impedir a posse do presidente democraticamente eleito em 2022. Com a decisão unânime, tomada por meio do Plenário Virtual na última sexta-feira (23), o réu passa a responder pelo crime de associação criminosa.

De acordo com o MPF, Eustáquio participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília, onde centenas de pessoas pediam por intervenção militar sob alegação de suposta fraude no sistema eleitoral. Entre novembro e dezembro daquele ano, ele publicou conteúdos em redes sociais convocando a participação da população nas mobilizações em frente a unidades militares no país. 

Entre as provas, estão publicações e mensagens em que o blogueiro divulgava conteúdos antidemocráticos, com ataques a instituições e autoridades públicas. “Há provas suficientes de sua adesão à associação criminosa que se estabeleceu por meio de redes sociais, acampamentos e bloqueios de rodovias pelo Brasil, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral e contra a democracia”, destaca o MPF.

Ao apoiar publicamente o movimento, segundo o MPF, Eustáquio usava de influência nas redes sociais para aumentar a adesão ao plano de golpe: “A mobilização de manifestantes e o incentivo às ações de cunho antidemocrático deixam claro que o denunciado estava associado aos fins pretendidos pelo grupo criminoso, que se insurgiu de maneira violenta contra o regime democrático e o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

Provas suficientes para iniciar ação penal

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do caso, Alexandre de Moraes, enfatizou que as provas apresentadas pelo MPF são suficientes para justificar a abertura de ação penal. Nesse contexto, o ministro ressaltou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são inerentes à democracia e devem ser protegidos, mas manifestações que tenham a nítida finalidade de atentar contra a própria democracia e princípios constitucionais como a separação dos poderes são inconstitucionais.

O posicionamento foi acompanhado na íntegra pelos outros magistrados da turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

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Ministerio Publico Federal
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