JCP pago a acionistas compõe base de PIS e Cofins no regime cumulativo

Por Danilo Vital12/10/2026 às 19:530 visualizações
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Valores pagos aos acionistas a título de juros sobre capital próprio (JCP) não podem ser deduzidos das bases de cálculo de PIS e Cofins pelas empresas que operam no regime cumulativo da Lei 9.718/1998.…
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