
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. REJEITAR integralmente a reclamação apresentada pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em
data 23 de outubro de 2026, em relação à suposta escalação inadequada do jogador FAUSTINO
MARCOS ALBERTO ROJO do clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, na partida disputada em 22 de
outubro de 2026, entre os times Flamengo (BRA) vs. Estudiantes LP (ARG), correspondente à
segunda partida da Semifinal da CONMEBOL Libertadores 2026.
2º. REJEITAR a solicitação de medidas cautelares apresentada pelo CLUBE DE REGATAS DO
FLAMENGO.
3º. NOTIFICAR o clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, ao Sr. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO e ao
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7.
(sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta
Decisão conforme ao artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas nos artigos 64.3 e seguintes do Código Disciplinar de
CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (DÓLARES ESTADUNIDENSES TRES MIL) deve ser paga mediante transferência bancária.
CONMEBOL. De acordo com o artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (DÓLARES ESTADUNIDENSES TRES MIL) deve ser paga por meio de transferência bancária.
transferência bancária.
