Novas regras para transparência e segurança à cessão de precatórios são propostas no plenário do CNJ

Fonte: Conselho Nacional de JusticaClique aqui para abrir o original em nova janela ↗
27/10/2026 às 21:000 visualizações
Você está visualizando atualmente Novas regras para transparência e segurança à cessão de precatórios são propostas no plenário do CNJ
Você está visualizando atualmente Novas regras para transparência e segurança à cessão de precatórios são propostas no plenário do CNJ
Conselho Nacional de Justica

A cessão de créditos de precatórios poderá passar a seguir regras nacionais mais rígidas de transparência, rastreabilidade e controle, com a criação de uma central única para registro das operações e a exigência de novos mecanismos de proteção aos credores. As medidas estão previstas em proposta de resolução apresentada nesta terça-feira (27), durante a 17ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

A proposição está sob relatoria da conselheira Andréia Esmeraldo. O ato normativo visa regulamentar a venda, transferência e utilização desses créditos, além da constituição de garantias sobre eles. A proposta disciplina a cessão total ou parcial de créditos de precatórios e estabelece procedimentos padronizados em todo o Judiciário para alteração de titularidade, pagamento, emissão de certidões e homologação das negociações. Para isso, o documento determina que seja instituída a Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios (SisPreq), ampliando as exigências para validação das operações perante os tribunais. A Central será uma ferramenta que vai reunir, em ambiente digtal único, informações sobre a cadeia de titularidade dos créditos, cessões, garantias, bloqueios, pagamentos e demais movimentações realizadas sobre os precatórios. 

O texto também introduz um sistema de rastreabilidade das operações. Para que a cessão produza efeitos perante os tribunais, será necessário o cumprimento cumulativo de requisitos como lavratura de escritura pública, registro eletrônico da operação em entidade registradora autorizada, comunicação à central nacional, notificação ao ente devedor e homologação judicial. 

Atualmente, a matéria é tratada principalmente pelos artigos 42 a 45 da Resolução CNJ nº 303/2019, cuja regulamentação é mais resumida. A nova proposta detalha procedimentos, amplia mecanismos de controle e substitui esses dispositivos por um modelo nacional mais completo, prevendo inclusive a revogação dos artigos atualmente em vigor. 

As regras propostas não alteram a natureza judicial dos créditos, nem a ordem constitucional de pagamento dos precatórios. Também permanecem preservadas a natureza alimentícia ou comum dos créditos e as demais garantias já previstas na legislação. 

Proteção às pessoas físicas 

A norma inova ao definir regras específicas para proteção de pessoas físicas que negociam seus créditos. A minuta determina que as escrituras públicas apresentem, de forma destacada, informações como valor atualizado do crédito, valor efetivamente negociado, percentual de deságio aplicado e valor líquido a ser recebido pelo credor. Os tabeliões também deverão adotar cautelas adicionais para assegurar que o cedente compreenda os efeitos da operação e esteja manifestando sua vontade de forma livre e informada. 

A minuta ainda prevê mecanismos para prevenir fraudes, cessões duplicadas, conflitos de interesses e lavagem de dinheiro. A Central Nacional poderá gerar alertas automáticos de inconsistências e comunicar situações suspeitas a órgãos de controle, como Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central, quando houver indícios de irregularidades. 

Também passam a ser regulamentadas, de forma detalhada, as garantias constituídas sobre créditos de precatórios. A minuta estabelece que penhores, cessões fiduciárias, cauções e outros ônus somente produzirão efeitos perante o Poder Judiciário após registro, comunicação à central e homologação pelo tribunal competente. 

A criação da Central Nacional também tem o propósito de impedir registros em duplicidade e conferir maior segurança jurídica ao mercado secundário de precatórios. O sistema permitirá acompanhar o histórico completo de cada crédito, desde sua titularidade original até eventuais cessões, garantias e pagamentos realizados. 

A proposta estabelece que a futura resolução entre em vigor 30 dias após sua publicação e prevê uma fase de transição para implementação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios e integração dos sistemas utilizados pelos tribunais. 

 Texto: Ana Moura
Edição: Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias 

Imagem do artigo

 

 

Fonte
Conselho Nacional de Justica
Abrir original ↗
Esta notícia foi útil?

Debates 0

Seja o primeiro a contribuir com o debate.

Difunda suas informações e promova seu argumento

Não se acanhe de publicar alguma informação ou dado que possa ser positivo ou útil.

Para participar do debate, entre com sua conta ou crie uma gratuita.