TCU fiscaliza implantação do Reator Multipropósito Brasileiro, em Iperó (SP)

13/10/2026 às 17:032 visualizações
reator multifuncao
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Tribunal de Contas da Uniao

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou as obras de implantação do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB), em Iperó (SP). A auditoria ocorreu entre maio e agosto de 2026 e analisou principalmente a contratação e a execução das obras de infraestrutura básica, que tem valor previsto de R$ 38 milhões. O custo total estimado para construção do reator varia entre R$ 3 e 6 bilhões. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

O projeto RMB tem por objetivo dotar o Brasil de um reator nuclear de pesquisa e de instalações laboratoriais associadas capazes de atender múltiplas demandas nacionais, especialmente nas áreas de saúde, indústria, agricultura, meio ambiente, geração de conhecimento científico e desenvolvimento da tecnologia nuclear. Entre as principais finalidades destacam-se a produção de radioisótopos para aplicações médicas, industriais, agrícolas e ambientais; a realização de ensaios de irradiação de materiais e combustíveis nucleares para avaliação de desempenho em diferentes condições operacionais; e a condução de pesquisas científicas e tecnológicas por meio da utilização de feixes de nêutrons.

A fiscalização identificou a falta de recursos suficientes e previsíveis para cumprir o cronograma. Embora o projeto receba recursos principalmente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e esteja incluído no Novo PAC, os valores liberados a cada ano têm sido menores do que os necessários para realizar as obras no prazo planejado.

Por causa dessa limitação, alguns serviços foram retirados do contrato e depois incluídos novamente por alterações contratuais, chamadas de aditivos. Outros ficaram para futuras contratações, apesar de dependerem das obras já em andamento. Isso aumenta o risco de paralisações, atrasos e custos adicionais.

A auditoria constatou que o desconto obtido na licitação não foi mantido nos serviços acrescentados ao contrato. Na licitação, a administração conseguiu desconto de 25% em relação ao orçamento de referência. Porém, esse desconto não foi aplicado aos novos serviços incluídos nos quatro aditivos do contrato.

Segundo o TCU, isso contraria as regras que exigem preservar a vantagem econômica obtida na licitação. A falha não significa, por si só, que os preços estejam acima dos valores de mercado, mas reduz a vantagem que a administração havia conseguido.

A fiscalização encontrou ainda falhas nas regras de preços, pagamentos e acompanhamento das obras. O edital não estabeleceu critérios objetivos para avaliar o preço de cada serviço. Isso permitiu grandes diferenças entre os valores de referência e os contratados. O preço da ponte sobre o Ribeirão do Ferro, por exemplo, ficou acima do dobro do valor previsto no orçamento de referência.

Embora o preço total da proposta tenha permanecido compatível com o orçamento estimado, essas diferenças criam risco de "jogo de planilha": situação em que determinados serviços têm preços elevados e outros, preços baixos, de modo que futuras mudanças nas quantidades possam tornar o contrato mais caro para o poder público.

Em relação a essa constatação, não havia regras detalhadas para verificar os serviços executados e autorizar os pagamentos, além de falhas no acompanhamento dos prazos, na apuração de responsabilidades por atrasos e no registro da análise técnica de empresas subcontratadas. Alguns serviços de apoio à obra tiveram aumentos de custos proporcionalmente maiores do que os demais.

O que o TCU decidiu

O Tribunal recomendou ao Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que considere a importância estratégica do Reator Multipropósito Brasileiro na distribuição dos recursos do Fundo, para dar maior previsibilidade ao financiamento e reduzir os riscos de interrupções, atrasos e aumento de custos.

A Corte de Contas também alertou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Conselho Diretor do FNDCT de que a insuficiência e a falta de previsibilidade dos recursos podem comprometer o cumprimento do cronograma das obras.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2760/2026 - Plenário

Processo: TC 011.624/2026-4

Sessão ordinária: 7/10/2026

Secom - SG/aw

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Fonte
Tribunal de Contas da Uniao
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