O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças cujo pai é suspeito de submetê-las a abusos sexuais. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público contra uma determinação de primeira instância que havia encerrado o procedimento de proteção e autorizado o contato do pai com as crianças por meio de videochamadas. Entre os fundamentos considerados estava a existência de uma ação de guarda em tramitação no Rio de Janeiro. Entendeu-se que a existência de uma ação de guarda em outro Estado não é suficiente para encerrar o procedimento de medidas protetivas.
Crianças protegidas
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Por Raul Sartori14/10/2026 às 09:087 visualizaciones
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